Circular nº 2.648, de 20/12/1995
Em resumo: A Circular nº 2.648, de 20/12/1995, estabelece novas regras para a renegociação de dívidas vencidas e cria, no COSIF, um título contábil. Foi revogada.
Resumo: A Circular n° 2.648, de 20/12/1995, estabelece novas regras para a renegociação de dívidas vencidas e cria, no COSIF, um título contábil. Embora a norma tenha sido revogada, é importante entender seu contexto histórico.
Situação: Revogada. Norma revogada.
Linha do tempo
- 20/12/1995 · Publicação Circular nº 2.648
- Revogada em parte por Circular nº 2.674
Normas vinculadas
- Circular nº 2.674 · Revogou parte desta norma
Sumário Executivo
A Circular n° 2.648 foi emitida pelo Banco Central do Brasil (BCB) em 20 de dezembro de 1995, com o objetivo de estabelecer novas regras para a renegociação de dívidas vencidas. Além disso, a norma criou, no COSIF, um título contábil específico para essas operações. A norma fazia parte de um conjunto de regulamentações voltadas para a estabilidade financeira e o funcionamento do Sistema Financeiro Nacional. É importante notar que a Circular n° 2.648 foi revogada, o que significa que suas disposições não estão mais em vigor. No entanto, entender o contexto e o propósito dessa norma é fundamental para compreender a evolução da regulação financeira no Brasil. A norma estava vinculada a outras regulamentações, como a Resolução CMN 2.118/94 e a Circular 2.674/96, demonstrando a complexidade e a interconexão das normas financeiras.
Impacto Sistêmico
BAIXO
O impacto sistemico é considerado baixo porque a norma foi revogada e não está mais em vigor, não afetando diretamente as operações atuais das instituições financeiras.
Base Normativa
Norma: Circular n° 2.648, de 20 de dezembro de 1995
Alterações: A norma foi revogada parcialmente pela Circular BCB 2674/96.
Motivação: A motivação regulatória da época era garantir a estabilidade financeira e promover a renegociação de dívidas de forma ordenada, contribuindo para a saúde do Sistema Financeiro Nacional.
Acessar Regulamentação Original
Circular n° 2.648
Adequação
Como a norma foi revogada, não há prazos ou datas específicas para adequação. A revogação parcial pela Circular BCB 2674/96, publicada no DOU em 28 de março de 1996, marca o fim de sua vigência.
Impacto Operacional
O impacto operacional da norma é nulo, uma vez que ela não está mais em vigor. No entanto, durante sua vigência, a norma exigiu que as instituições financeiras revissem seus processos de renegociação de dívidas e implementassem o título contábil específico no COSIF.
Alterações de Layout
Não há alterações de layout técnicas específicas a serem destacadas, uma vez que a norma foi revogada e não está mais em vigor. No entanto, a criação de um título contábil no COSIF para a renegociação de dívidas vencidas foi uma medida importante na época de sua vigência.