Circular nº 2.671, de 01/03/1996
Em resumo: A Circular nº 2.671, de 01/03/1996, altera o Regulamento do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (SELIC). Foi revogada pela Circular nº 2.727 e está sem efeito desde 02/12/1996.
Resumo: A Circular n° 2.671, de 1/3/1996, altera o Regulamento do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (SELIC). É importante notar que essa norma foi revogada.
Situação: Revogada. Sem efeito desde 02/12/1996. Revogada integralmente pela Circular nº 2.727. Circular nº 2.727
Linha do tempo
- 01/03/1996 · Publicação Circular nº 2.671
- 02/12/1996 · Revogada por Circular nº 2.727
Normas vinculadas
- Circular nº 2.727 · Revogou esta norma
Sumário Executivo
A Circular n° 2.671, emitida em 1 de março de 1996, teve como objetivo alterar o Regulamento do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (SELIC), que é um componente crucial do sistema financeiro nacional. O SELIC desempenha um papel fundamental na gestão de liquidez e na custódia de ativos financeiros. A alteração visava adequar o regulamento às necessidades do mercado financeiro da época. No entanto, é importante destacar que essa circular foi revogada, o que significa que suas disposições não estão mais em vigor. A revogação ocorreu em decorrência de atualizações posteriores no arcabouço regulatório do Banco Central do Brasil (BCB). A norma originalmente revogou a Circular BCB 2311/93, a partir de 2 de abril de 1996, e foi posteriormente revogada pela Circular BCB 2727/96, com efeitos a partir de 2 de dezembro de 1996.
Impacto Sistêmico
BAIXO
O impacto é considerado baixo porque a norma foi revogada e não está mais em vigor, não afetando diretamente as operações atuais das instituições financeiras.
Base Normativa
Norma: Circular n° 2.671, de 1 de março de 1996
Alterações: Revogou a Circular BCB 2311/93 e foi posteriormente revogada pela Circular BCB 2727/96.
Motivação: A motivação regulatória estava relacionada à necessidade de ajustar o Regulamento do SELIC para atender às demandas do sistema financeiro nacional naquele momento.
Acessar Regulamentação Original
Circular n° 2.671
Adequação
Considerando que a norma foi revogada, não há prazos ou datas específicas para adequação. As instituições financeiras devem seguir as normas vigentes e atualizadas emitidas pelo Banco Central do Brasil.
Impacto Operacional
O impacto operacional é mínimo, pois a norma não está mais em vigor. As instituições financeiras devem se concentrar em cumprir as normas e regulamentos atuais, garantindo a conformidade com o Sistema Financeiro Nacional.
Alterações de Layout
Não há alterações técnicas específicas a serem destacadas, uma vez que a norma foi revogada e não está mais em vigor. Portanto, não há impacto nos sistemas de informação ou nos processos operacionais atuais.