Circular nº 2.692, de 20/06/1996
Em resumo: A Circular nº 2.692, de 20/06/1996, tratava da realização do Censo de Capitais Estrangeiros no País. Foi revogada pela Circular nº 2.930.
Resumo: A Circular n° 2.692 de 20/6/1996 foi revogada e tratava da realização do Censo de Capitais Estrangeiros no País. É importante verificar as normas vinculadas e atualizações para entender o contexto.
Situação: Revogada. Norma revogada pela Circular nº 2.930. Circular nº 2.930
Linha do tempo
- 20/06/1996 · Publicação Circular nº 2.692
- Alterada por Circular nº 2.710
- Revogada por Circular nº 2.930
Normas vinculadas
- Circular nº 2.930 · Revogou esta norma
- Circular nº 2.710 · Alterou esta norma
- Carta Circular nº 2.661
- Resolução CMN nº 2.275
Sumário Executivo
A Circular n° 2.692 foi emitida pelo Banco Central do Brasil (BCB) em 20 de junho de 1996, com o objetivo de divulgar a realização do Censo de Capitais Estrangeiros no País. Esta norma foi posteriormente revogada pela Circular BCB 2930/99. A norma originalmente fazia referência à Resolução CMN 2.275/96 e outras normas vinculadas, como a Circular 2.710/96 e a Carta Circular 2.661/96. Além disso, a norma citava leis e resoluções anteriores, como a Lei 4131/62 e a Resolução CMN 1289/87. É fundamental entender que, devido à sua revogação, as instituições financeiras e demais entidades devem considerar as normas atualizadas e vigentes para garantir a conformidade regulatória.
Impacto Sistêmico
BAIXO
O impacto sistemico é considerado baixo, pois a norma foi revogada e não está mais em vigor. No entanto, é importante que as instituições financeiras e demais entidades estejam cientes das normas atualizadas e vigentes para garantir a conformidade regulatória.
Base Normativa
Norma: Circular n° 2.692 de 20/6/1996
Alterações: A norma foi revogada pela Circular BCB 2930/99. Além disso, houve alteração no prazo por meio da Circular BCB 2710/96.
Motivação: A motivação regulatória foi a necessidade de realizar o Censo de Capitais Estrangeiros no País, o que faz parte das atribuições do Banco Central do Brasil (BCB) em garantir a estabilidade financeira e o bem-estar econômico da sociedade.
Acessar Regulamentação Original
Circular n° 2.692
Adequação
Devido à revogação da norma, não há prazos ou datas importantes para adequação. No entanto, é fundamental que as instituições financeiras e demais entidades estejam em conformidade com as normas atualizadas e vigentes.
Impacto Operacional
O impacto operacional é considerado baixo, pois a norma foi revogada. No entanto, as instituições financeiras e demais entidades devem garantir que seus processos e procedimentos estejam alinhados com as normas atualizadas e vigentes para evitar qualquer risco de não conformidade.
Alterações de Layout
Não há menção a alterações de layout ou documentos regulatórios (CADOCs) específicos no texto fornecido. Portanto, não é possível listar alterações técnicas específicas.