Sumário Executivo

A Circular n° 2.692 foi emitida pelo Banco Central do Brasil (BCB) em 20 de junho de 1996, com o objetivo de divulgar a realização do Censo de Capitais Estrangeiros no País. Esta norma foi posteriormente revogada pela Circular BCB 2930/99. A norma originalmente fazia referência à Resolução CMN 2.275/96 e outras normas vinculadas, como a Circular 2.710/96 e a Carta Circular 2.661/96. Além disso, a norma citava leis e resoluções anteriores, como a Lei 4131/62 e a Resolução CMN 1289/87. É fundamental entender que, devido à sua revogação, as instituições financeiras e demais entidades devem considerar as normas atualizadas e vigentes para garantir a conformidade regulatória.

Impacto Sistêmico

BAIXO

O impacto sistemico é considerado baixo, pois a norma foi revogada e não está mais em vigor. No entanto, é importante que as instituições financeiras e demais entidades estejam cientes das normas atualizadas e vigentes para garantir a conformidade regulatória.

Base Normativa

Norma: Circular n° 2.692 de 20/6/1996

Alterações: A norma foi revogada pela Circular BCB 2930/99. Além disso, houve alteração no prazo por meio da Circular BCB 2710/96.

Motivação: A motivação regulatória foi a necessidade de realizar o Censo de Capitais Estrangeiros no País, o que faz parte das atribuições do Banco Central do Brasil (BCB) em garantir a estabilidade financeira e o bem-estar econômico da sociedade.

Acessar Regulamentação Original

Circular n° 2.692

Adequação

Devido à revogação da norma, não há prazos ou datas importantes para adequação. No entanto, é fundamental que as instituições financeiras e demais entidades estejam em conformidade com as normas atualizadas e vigentes.

Impacto Operacional

O impacto operacional é considerado baixo, pois a norma foi revogada. No entanto, as instituições financeiras e demais entidades devem garantir que seus processos e procedimentos estejam alinhados com as normas atualizadas e vigentes para evitar qualquer risco de não conformidade.

Alterações de Layout

Não há menção a alterações de layout ou documentos regulatórios (CADOCs) específicos no texto fornecido. Portanto, não é possível listar alterações técnicas específicas.