Circular nº 2.693, de 20/06/1996
Em resumo: A Circular nº 2.693, de 20/06/1996, dispõe sobre pagamento antecipado de importação brasileira com prazo de até 360 dias. Foi revogada pela Circular nº 2.730 e está sem efeito desde 02/01/1997. Revogou a Circular nº 2.561, de 20/04/1995.
Resumo: A Circular n° 2.693, de 20/6/1996, dispõe sobre pagamento antecipado de importação brasileira com prazo de até 360 dias. Embora tenha sido revogada, é importante entender seu contexto e impacto no sistema financeiro.
Situação: Revogada. Sem efeito desde 02/01/1997. Revogada integralmente pela Circular nº 2.730. Circular nº 2.730
Linha do tempo
- 20/06/1996 · Publicação Circular nº 2.693
- 02/01/1997 · Revogada por Circular nº 2.730
Normas vinculadas
- Circular nº 2.730 · Revogou esta norma
- Carta Circular nº 2.554
- Circular nº 2.561
Sumário Executivo
A Circular n° 2.693 foi emitida pelo Banco Central do Brasil (BCB) em 20 de junho de 1996, com o objetivo de regulamentar os pagamentos antecipados de importações brasileiras com prazos de até 360 dias. Esta norma fazia parte do esforço do BCB para garantir a estabilidade financeira e o funcionamento eficiente do Sistema Financeiro Nacional. Embora a circular tenha sido revogada, sua análise é crucial para entender a evolução das regulamentações financeiras no Brasil. A norma estava vinculada a outras regulamentações, como a Resolução CMN 2.104/94, e revogou outras normas, como a Circular BCB 2.561/95 e a Carta Circular BCB 2.223/91 e 2.554/95. A revogação total da Circular n° 2.693 ocorreu em 2 de janeiro de 1997, conforme publicado no DOU em 16 de dezembro de 1996.
Impacto Sistêmico
BAIXO
Considerando que a norma foi revogada e não está mais em vigor, seu impacto sistemico é considerado baixo, pois não afeta diretamente as operações atuais das instituições financeiras.
Base Normativa
Norma: Circular n° 2.693, de 20 de junho de 1996
Alterações: Revogou a Circular BCB 2.561/95 e as Cartas Circulares BCB 2.223/91 e 2.554/95. Foi revogada pela Circular BCB 2.730/96.
Motivação: A motivação regulatória estava relacionada à necessidade de regulamentar os pagamentos antecipados de importações para garantir a estabilidade financeira e o funcionamento eficiente do Sistema Financeiro Nacional.
Acessar Regulamentação Original
Circular n° 2.693
Adequação
A Circular n° 2.693 foi revogada em 2 de janeiro de 1997. Portanto, não há prazos ou datas importantes para adequação, uma vez que a norma não está mais em vigor.
Impacto Operacional
O impacto operacional da Circular n° 2.693 é nulo para as instituições financeiras atuais, pois a norma foi revogada e não exige mais adequações ou conformidade.
Alterações de Layout
Não há menção a alterações de layout ou documentos regulatórios (CADOCs) específicos que tenham sido alterados ou revogados pela Circular n° 2.693, além daquelas já mencionadas como revogadas ou alteradas.