Circular nº 2.715, de 28/08/1996
Em resumo: A Circular nº 2.715, de 28/08/1996, publicada em 29/8/1996, dispõe sobre operações de crédito com empresas cujo objeto social seja a prática de compra de faturamento. Está em vigor, sem alteração ou revogação registrada.
Resumo: A Circular n° 2.715, publicada em 29/8/1996, dispõe sobre operações de crédito com empresas cujo objeto social seja a prática de compra de faturamento. Ela altera a Circular BCB nº 2.511/1994 e revoga o art. 3º.
Situação: Vigente. Em vigor desde 28/08/1996. Nenhuma alteração ou revogação registrada.
Sumário Executivo
A Circular n° 2.715 é uma norma do Banco Central do Brasil (BCB) que trata das operações de crédito com empresas que têm como objeto social a compra de faturamento. Essa norma foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) em 29 de agosto de 1996 e tem como objetivo regulamentar essas operações para garantir a estabilidade do sistema financeiro. A norma altera a Circular BCB nº 2.511/1994 e revoga o art. 3º, demonstrando a importância da regulamentação contínua para o setor financeiro. Além disso, a Circular n° 2.715 está vinculada à Resolução CMN nº 2.118/1994, que trata de aspectos gerais das operações de crédito.
Impacto Sistêmico
MÉDIO
O impacto sistemico é considerado médio porque a norma afeta diretamente as instituições financeiras que realizam operações de crédito com empresas de compra de faturamento, exigindo ajustes nos processos de crédito e na gestão de risco.
Base Normativa
Norma: Circular n° 2.715, de 28 de agosto de 1996
Alterações: Altera a Circular BCB nº 2.511/1994 e revoga o art. 3º.
Motivação: A motivação regulatória é garantir a estabilidade do sistema financeiro, prevenindo riscos associados às operações de crédito com empresas de compra de faturamento.
Acessar Regulamentação Original
Circular n° 2.715
Adequação
A norma foi publicada em 29 de agosto de 1996, e as instituições financeiras deveriam se adequar às novas regras a partir dessa data. Não há um cronograma específico de adequação mencionado no texto.
Impacto Operacional
A norma exige que as instituições financeiras revisem seus processos de crédito e gestão de risco para operações com empresas de compra de faturamento, o que pode gerar trabalho e custos adicionais para essas instituições.
Alterações de Layout
Não há menção a alterações específicas de layout ou documentos regulatórios (CADOCs) no texto fornecido. A norma se concentra nas alterações da Circular BCB nº 2.511/1994 e na revogação do art. 3º.