Circular nº 2.719, de 05/09/1996
Em resumo: A Circular nº 2.719, de 05/09/1996, promove alterações no Regulamento de Câmbio de Exportação instituído pela Circular nº 2.231, de 25.09.92. Foi revogada pela Circular nº 3.280.
Resumo: A Circular n° 2.719, de 5/9/1996, promove alterações no Regulamento de Câmbio de Exportação instituído pela Circular nº 2.231, de 25.09.92. Embora revogada, é importante entender seu contexto histórico.
Situação: Revogada. Norma revogada pela Circular nº 3.280. Circular nº 3.280
Linha do tempo
- 05/09/1996 · Publicação Circular nº 2.719
- Revogada por Circular nº 3.280
Normas vinculadas
- Circular nº 3.280 · Revogou esta norma
Sumário Executivo
A Circular n° 2.719 foi emitida pelo Banco Central do Brasil (BCB) em 5 de setembro de 1996, com o objetivo de alterar o Regulamento de Câmbio de Exportação, instituído anteriormente pela Circular nº 2.231, de 25 de setembro de 1992. Essa norma fazia parte do esforço do BCB para regular e supervisionar as operações de câmbio no país, visando garantir a estabilidade financeira e o cumprimento das metas de política econômica. A Circular n° 2.719 foi posteriormente revogada, mas seu estudo é relevante para entender a evolução da regulação cambial no Brasil. É importante notar que a norma se refere à Resolução CMN 1964/92 e à Lei 4131/62, destacando a interconexão entre diferentes normas e leis no sistema financeiro nacional.
Impacto Sistêmico
BAIXO
Considerando que a Circular n° 2.719 foi revogada, seu impacto sistemico atual é baixo, pois não está mais em vigor. No entanto, entender sua existência e conteúdo pode ser útil para analisar a evolução das regulamentações cambiais no Brasil.
Base Normativa
Norma: Circular n° 2.719, de 5 de setembro de 1996
Alterações: Alterou a Circular nº 2.231, de 25 de setembro de 1992, e foi posteriormente revogada pela Circular BCB 3280/2005
Motivação: A motivação regulatória estava relacionada à necessidade de ajustar o Regulamento de Câmbio de Exportação para atender às condições econômicas e financeiras do país naquele momento, contribuindo para a estabilidade financeira e o controle das operações de câmbio.
Acessar Regulamentação Original
Circular n° 2.719
Adequação
Considerando que a Circular n° 2.719 foi revogada, não há prazos ou datas específicas para adequação. A revogação ocorreu com a publicação da Circular BCB 3280/2005, no DOU de 14 de março de 2005.
Impacto Operacional
O impacto operacional da Circular n° 2.719 é mínimo, dado seu status de revogada. No entanto, instituições financeiras e demais entidades devem estar cientes das regulamentações atuais e de como elas evoluíram a partir de normas anteriores, como a Circular n° 2.719, para garantir a conformidade com as normas vigentes.
Alterações de Layout
Não há menção a alterações de layout ou documentos regulatórios (CADOCs) específicos que tenham sido introduzidos ou alterados pela Circular n° 2.719. A norma se concentra em ajustes regulatórios para o Regulamento de Câmbio de Exportação.