Sumário Executivo

A Circular n° 2.722 foi emitida pelo Banco Central do Brasil (BCB) em 25 de setembro de 1996, com o objetivo de estabelecer condições específicas para a remessa de juros a titulares, sócios ou acionistas estrangeiros, a título de remuneração do capital próprio. Essa norma foi calculada sobre as contas do patrimônio líquido, bem como para o registro de participações estrangeiras nas capitalizações desses juros. É importante notar que essa circular foi revogada pela Circular BCB nº 3.491/2010, publicada no DOU em 26 de março de 2010. A base legal e regulamentar para essa norma inclui leis como a Lei nº 4.131/1962, Lei nº 4.390/1964 e Lei nº 9.249/1995, além de decretos e instruções normativas. A motivação regulatória por trás dessa norma está relacionada à necessidade de regular e supervisionar as operações financeiras que envolvem capital estrangeiro no Sistema Financeiro Nacional.

Impacto Sistêmico

BAIXO

Considerando que a norma foi revogada, o impacto sistemico atual é baixo, pois não há mais a necessidade de implementação ou conformidade com essa especifica norma.

Base Normativa

Norma: Circular n° 2.722, de 25 de setembro de 1996

Alterações: Revogada pela Circular BCB nº 3.491/2010

Motivação: Regulação e supervisão de operações financeiras com capital estrangeiro no Sistema Financeiro Nacional.

Acessar Regulamentação Original

Circular n° 2.722

Adequação

Considerando a revogação da norma em 26 de março de 2010, as instituições financeiras tiveram que se adequar às novas regras até a data de publicação da nova circular no DOU.

Impacto Operacional

O impacto operacional da norma, na época de sua vigência, incluía a necessidade de instituições financeiras adaptarem seus processos para remessa de juros a titulares, sócios ou acionistas estrangeiros, de acordo com as condições estabelecidas. Com a revogação, o foco passou para a conformidade com a nova normativa.

Alterações de Layout

Não há alterações de layout técnicas específicas a serem implementadas, considerando a revogação da norma. A norma originalmente se aplicava a instituições financeiras que realizavam operações com capital estrangeiro, mas com sua revogação, essas instituições devem seguir as normas vigentes, como a Circular BCB nº 3.491/2010.