Circular nº 2.722, de 25/09/1996
Em resumo: A Circular nº 2.722, de 25/09/1996, estabelece condições para remessa de juros a titular, sócios ou acionistas estrangeiros. Foi revogada pela Circular nº 3.491.
Resumo: A Circular n° 2.722, de 25/9/1996, estabelece condições para remessa de juros a titular, sócios ou acionistas estrangeiros. Embora revogada, é importante entender seu contexto histórico.
Situação: Revogada. Norma revogada pela Circular nº 3.491. Circular nº 3.491
Linha do tempo
- 25/09/1996 · Publicação Circular nº 2.722
- Revogada por Circular nº 3.491
Normas vinculadas
- Circular nº 3.491 · Revogou esta norma
Sumário Executivo
A Circular n° 2.722 foi emitida pelo Banco Central do Brasil (BCB) em 25 de setembro de 1996, com o objetivo de estabelecer condições específicas para a remessa de juros a titulares, sócios ou acionistas estrangeiros, a título de remuneração do capital próprio. Essa norma foi calculada sobre as contas do patrimônio líquido, bem como para o registro de participações estrangeiras nas capitalizações desses juros. É importante notar que essa circular foi revogada pela Circular BCB nº 3.491/2010, publicada no DOU em 26 de março de 2010. A base legal e regulamentar para essa norma inclui leis como a Lei nº 4.131/1962, Lei nº 4.390/1964 e Lei nº 9.249/1995, além de decretos e instruções normativas. A motivação regulatória por trás dessa norma está relacionada à necessidade de regular e supervisionar as operações financeiras que envolvem capital estrangeiro no Sistema Financeiro Nacional.
Impacto Sistêmico
BAIXO
Considerando que a norma foi revogada, o impacto sistemico atual é baixo, pois não há mais a necessidade de implementação ou conformidade com essa especifica norma.
Base Normativa
Norma: Circular n° 2.722, de 25 de setembro de 1996
Alterações: Revogada pela Circular BCB nº 3.491/2010
Motivação: Regulação e supervisão de operações financeiras com capital estrangeiro no Sistema Financeiro Nacional.
Acessar Regulamentação Original
Circular n° 2.722
Adequação
Considerando a revogação da norma em 26 de março de 2010, as instituições financeiras tiveram que se adequar às novas regras até a data de publicação da nova circular no DOU.
Impacto Operacional
O impacto operacional da norma, na época de sua vigência, incluía a necessidade de instituições financeiras adaptarem seus processos para remessa de juros a titulares, sócios ou acionistas estrangeiros, de acordo com as condições estabelecidas. Com a revogação, o foco passou para a conformidade com a nova normativa.
Alterações de Layout
Não há alterações de layout técnicas específicas a serem implementadas, considerando a revogação da norma. A norma originalmente se aplicava a instituições financeiras que realizavam operações com capital estrangeiro, mas com sua revogação, essas instituições devem seguir as normas vigentes, como a Circular BCB nº 3.491/2010.