Circular nº 2.732, de 18/12/1996
Em resumo: A Circular nº 2.732, de 18/12/1996, altera o prazo mínimo dos depósitos interfinanceiros. Foi revogada pela Circular nº 2.905 e está sem efeito desde 02/08/1999.
Resumo: A Circular n° 2.732, de 18/12/1996, altera o prazo mínimo dos depósitos interfinanceiros. É importante notar que essa norma foi revogada.
Situação: Revogada. Sem efeito desde 02/08/1999. Revogada integralmente pela Circular nº 2.905. Circular nº 2.905
Linha do tempo
- 18/12/1996 · Publicação Circular nº 2.732
- 02/08/1999 · Revogada por Circular nº 2.905
Normas vinculadas
- Circular nº 2.905 · Revogou esta norma
Sumário Executivo
A Circular n° 2.732, emitida em 18 de dezembro de 1996, teve como objetivo alterar o prazo mínimo para depósitos interfinanceiros. Essa norma fazia parte do conjunto de regulamentações do Banco Central do Brasil (BCB) que visam garantir a estabilidade e o funcionamento eficiente do sistema financeiro nacional. A norma estava vinculada a outras resoluções e leis, como a Resolução CMN 1.647/89, e foi posteriormente revogada pela Circular BCB 2.905/99, que entrou em vigor em 2 de agosto de 1999. É fundamental para as instituições financeiras entenderem as implicações dessas alterações para manterem-se em conformidade com as regulamentações vigentes.
Impacto Sistêmico
BAIXO
O impacto é considerado baixo porque a norma foi revogada e não está mais em vigor, não afetando diretamente as operações atuais das instituições financeiras.
Base Normativa
Norma: Circular n° 2.732, de 18 de dezembro de 1996
Alterações: Alterou o prazo mínimo dos depósitos interfinanceiros, revogando e alterando disposições de normas anteriores como a Circular BCB 2.463/94.
Motivação: A motivação regulatória estava relacionada à necessidade de ajustar os prazos de depósitos interfinanceiros para melhorar a eficiência e a estabilidade do sistema financeiro.
Acessar Regulamentação Original
Circular n° 2.732
Adequação
A Circular n° 2.732 foi revogada pela Circular BCB 2.905/99, com revogação total a partir de 2 de agosto de 1999. As instituições financeiras deveriam ter se adequado às novas regras até a data de vigência da revogação.
Impacto Operacional
O impacto operacional dessa norma é limitado, pois ela foi revogada. No entanto, quando em vigor, exigia que as instituições financeiras revissem seus processos de depósitos interfinanceiros para cumprir com os novos prazos mínimos estabelecidos.
Alterações de Layout
Não há menção a alterações de layout ou documentos regulatórios (CADOCs) específicos que tenham sido explicitamente mencionados no texto fornecido. A norma se concentra em alterações de prazos para depósitos interfinanceiros.