Circular nº 2.739, de 19/02/1997
Em resumo: A Circular nº 2.739, de 19/02/1997, foi revogada pela Resolução CMN nº 4.706 e está sem efeito desde 01/01/2019.
Resumo: A Circular n° 2.739, publicada em 19/2/1997, estabelece procedimentos para o registro da remuneração do capital próprio, mas foi revogada pela Resolução CMN nº 4.706/2018.
Situação: Revogada. Sem efeito desde 01/01/2019. Revogada integralmente pela Resolução CMN nº 4.706. Resolução CMN nº 4.706
Linha do tempo
- 19/02/1997 · Publicação Circular nº 2.739
- 01/01/2019 · Revogada por Resolução CMN nº 4.706
Normas vinculadas
- Resolução CMN nº 4.706 · Revogou esta norma
Sumário Executivo
A Circular n° 2.739, de 19/2/1997, foi uma norma que visava estabelecer procedimentos para o registro da remuneração do capital próprio das instituições financeiras. No entanto, essa norma foi revogada pela Resolução CMN nº 4.706/2018, que entrou em vigor em 1º/1/2019. A motivação regulatória por trás da Circular n° 2.739 estava relacionada à necessidade de garantir a transparência e a clareza nos registros contábeis das instituições financeiras, contribuindo para a estabilidade do sistema financeiro nacional. A revogação dessa norma pelo CMN (Conselho Monetário Nacional) reflete a evolução das regulamentações financeiras no Brasil, buscando sempre o aprimoramento e a modernização do Sistema Financeiro Nacional.
Impacto Sistêmico
BAIXO
O impacto sistemico é considerado baixo, pois a norma foi revogada e não está mais em vigor, não afetando diretamente as operações atuais das instituições financeiras.
Base Normativa
Norma: Circular n° 2.739, de 19/2/1997
Alterações: Revogada pela Resolução CMN nº 4.706/2018
Motivação: Garantir a transparência e a clareza nos registros contábeis das instituições financeiras, contribuindo para a estabilidade do Sistema Financeiro Nacional.
Acessar Regulamentação Original
Circular n° 2.739
Adequação
A adequação às novas regras deve seguir o cronograma estabelecido pela Resolução CMN nº 4.706/2018, que entrou em vigor em 1º/1/2019. As instituições financeiras devem garantir que suas operações e registros contábeis estejam em conformidade com as normas vigentes.
Impacto Operacional
O impacto operacional é mínimo, pois a norma foi revogada. No entanto, as instituições financeiras devem garantir que seus processos e sistemas estejam alinhados com as normas vigentes, o que pode exigir revisões e atualizações periódicas.
Alterações de Layout
Não há alterações técnicas específicas a serem implementadas, pois a norma foi revogada. No entanto, é importante que as instituições financeiras estejam em conformidade com as normas vigentes, como a Resolução CMN nº 4.706/2018.