Sumário Executivo

A Circular n° 2.767 foi emitida pelo Banco Central do Brasil (BCB) em 11 de julho de 1997, com o objetivo de alterar o Regulamento de Câmbio de Exportação, instituído pela Circular nº 2.231, de 25 de setembro de 1992. Essa norma fazia parte do conjunto de regulamentações que visavam disciplinar as operações de câmbio no Brasil. A norma foi posteriormente revogada pela Resolução BCB nº 214, de 2022, que entrou em vigor em 2 de maio de 2022. É importante notar que, apesar de revogada, a compreensão do conteúdo e do contexto da Circular n° 2.767 pode ser útil para entender a evolução das regulamentações cambiais no país. A norma estava vinculada a outras regulamentações, como a Resolução CMN nº 1.964/1992 e a Resolução CMN nº 2.136/1994, demonstrando a complexidade e a interconexão das normas que regem o sistema financeiro nacional.

Impacto Sistêmico

BAIXO

O impacto sistemico é considerado baixo porque a norma foi revogada e não está mais em vigor, não afetando diretamente as operações atuais das instituições financeiras.

Base Normativa

Norma: Circular n° 2.767, de 11 de julho de 1997

Alterações: Alterou o Regulamento de Câmbio de Exportação instituído pela Circular nº 2.231, de 25.09.92. Foi revogada pela Resolução BCB nº 214/2022.

Motivação: A motivação regulatória estava relacionada à necessidade de ajustar as regras de câmbio para exportação, visando adequar as operações de comércio exterior às condições econômicas e financeiras do país na época.

Acessar Regulamentação Original

Circular n° 2.767

Adequação

A norma entrou em vigor na data de sua publicação, 11 de julho de 1997, e foi revogada em 2 de maio de 2022, pela Resolução BCB nº 214/2022. As instituições financeiras tiveram que se adequar às novas regras até a data de revogação da norma.

Impacto Operacional

O impacto operacional da norma, na época de sua vigência, exigia que as instituições financeiras revissem seus processos e procedimentos relacionados às operações de câmbio para exportação, para garantir a conformidade com as alterações introduzidas. No entanto, com a revogação da norma, esses ajustes não são mais necessários.

Alterações de Layout

Não há menção a alterações de layout ou a documentos regulatórios específicos (CADOCs) que tenham sido explicitamente alterados ou revogados pela Circular n° 2.767, além daquelas já mencionadas como vinculadas ou revogadas.