Circular nº 2.775, de 05/09/1997
Em resumo: A Circular nº 2.775, de 05/09/1997, publicada em 5/9/1997, altera o art. 1º da Circular nº 2.367, de 23.09.93, referente ao Sistema de Registro de Operações de Crédito com o Setor Público CADIP. Foi revogada pela Resolução BCB nº 196 e está sem efeito desde 01/09/2022.
Resumo: A Circular n° 2.775, publicada em 5/9/1997, altera o art. 1º da Circular nº 2.367, de 23.09.93, referente ao Sistema de Registro de Operações de Crédito com o Setor Público CADIP.
Situação: Revogada. Sem efeito desde 01/09/2022. Revogada integralmente pela Resolução BCB nº 196. Resolução BCB nº 196
Linha do tempo
- 05/09/1997 · Publicação Circular nº 2.775
- 01/09/2022 · Revogada por Resolução BCB nº 196
Normas vinculadas
- Resolução BCB nº 196 · Revogou esta norma
- Carta Circular nº 3.290
Sumário Executivo
A Circular n° 2.775 foi publicada em 5 de setembro de 1997 e teve como objetivo alterar o artigo 1º da Circular nº 2.367, de 23 de setembro de 1993. Esta alteração foi feita para adequar o Sistema de Registro de Operações de Crédito com o Setor Público CADIP. A norma foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) em 8 de setembro de 1997. É importante notar que a Circular n° 2.775 foi revogada pela Resolução BCB nº 196/2022, a partir de 1º de setembro de 2022. A norma faz parte do conjunto de regulamentações do BCB que visam garantir a estabilidade do sistema financeiro e a eficiência das operações de crédito com o setor público. As instituições financeiras devem estar cientes dessas alterações para garantir a conformidade com as normas vigentes.
Impacto Sistêmico
BAIXO
O impacto sistemico é considerado baixo, pois a norma foi revogada e não apresenta alterações significativas que afetem diretamente as instituições financeiras atuais.
Base Normativa
Norma: Circular n° 2.775, de 5 de setembro de 1997
Alterações: Altera o art. 1º da Circular nº 2.367, de 23.09.93. Foi revogada pela Resolução BCB nº 196/2022.
Motivação: A motivação regulatória foi adequar o Sistema de Registro de Operações de Crédito com o Setor Público CADIP, contribuindo para a estabilidade financeira e a eficiência do sistema financeiro nacional.
Acessar Regulamentação Original
Circular n° 2.775
Adequação
A Circular n° 2.775 foi publicada em 5 de setembro de 1997 e entrou em vigor na data de sua publicação. No entanto, foi revogada pela Resolução BCB nº 196/2022, a partir de 1º de setembro de 2022. As instituições financeiras devem considerar essas datas para garantir a conformidade com as normas vigentes.
Impacto Operacional
O impacto operacional da norma é limitado, pois foi revogada. No entanto, as instituições financeiras devem revisar seus processos e procedimentos para garantir a conformidade com as normas atuais e evitar qualquer violação às regulamentações vigentes.
Alterações de Layout
Não há alterações técnicas específicas mencionadas na norma que afetem diretamente o layout ou a estrutura dos sistemas de informação das instituições financeiras. A norma se refere a alterações no Sistema de Registro de Operações de Crédito com o Setor Público CADIP, mas não fornece detalhes sobre mudanças técnicas específicas.