Sumário Executivo

A Circular n° 2.787 foi emitida pelo Banco Central do Brasil (BCB) em 27 de novembro de 1997, com o objetivo de estabelecer novos limites para a posição de câmbio vendida no Mercado de Câmbio de Taxas Livres. Esta norma fazia parte das disposições regulamentares do BCB para o mercado de câmbio e estava vinculada a outras normas, como a Resolução CMN 1.690/90. A Circular n° 2.787 foi posteriormente revogada pela Circular BCB 2.891/99, publicada no DOU em 28 de maio de 1999, com efeitos a partir de 1 de junho de 1999. É fundamental entender que, apesar de revogada, a compreensão de suas disposições é essencial para analisar a evolução das regulamentações do mercado de câmbio no Brasil. A norma originalmente buscava promover a estabilidade financeira e o funcionamento eficiente do mercado de câmbio, alinhando-se com os objetivos do BCB de garantir a estabilidade de preços e fomentar o bem-estar econômico da sociedade.

Impacto Sistêmico

BAIXO

Considerando que a norma foi revogada, seu impacto sistemico atual é baixo, pois não está mais em vigor.

Base Normativa

Norma: Circular n° 2.787, de 27 de novembro de 1997

Alterações: A norma foi revogada pela Circular BCB 2.891/99.

Motivação: A motivação regulatória da época era promover a estabilidade financeira e o funcionamento eficiente do mercado de câmbio, alinhando-se com os objetivos do BCB.

Acessar Regulamentação Original

Circular n° 2.787

Adequação

A norma foi revogada em 1 de junho de 1999, com a publicação da Circular BCB 2.891/99 no DOU em 28 de maio de 1999.

Impacto Operacional

Dada a revogação da norma, não há impacto operacional direto atual. No entanto, instituições financeiras devem considerar a evolução das regulamentações do mercado de câmbio e ajustar seus processos conforme as normas vigentes.

Alterações de Layout

Não há menção a alterações de layout ou documentos regulatórios (CADOCs) específicos no texto fornecido, além das normas mencionadas.