Circular nº 2.787, de 27/11/1997
Em resumo: A Circular nº 2.787, de 27/11/1997, estabelece novos limites para a posição de câmbio vendida no Mercado de Câmbio de Taxas Livres. Foi revogada pela Circular nº 2.891 e está sem efeito desde 01/06/1999. Revogou a Circular nº 2.566, de 28/04/1995.
Resumo: A Circular n° 2.787, de 27/11/1997, estabelece novos limites para a posição de câmbio vendida no Mercado de Câmbio de Taxas Livres. Embora tenha sido revogada, é importante entender seu contexto histórico.
Situação: Revogada. Sem efeito desde 01/06/1999. Revogada integralmente pela Circular nº 2.891. Circular nº 2.891
Linha do tempo
- 27/11/1997 · Publicação Circular nº 2.787
- 01/06/1999 · Revogada por Circular nº 2.891
Normas vinculadas
- Circular nº 2.891 · Revogou esta norma
- Circular nº 2.566
Sumário Executivo
A Circular n° 2.787 foi emitida pelo Banco Central do Brasil (BCB) em 27 de novembro de 1997, com o objetivo de estabelecer novos limites para a posição de câmbio vendida no Mercado de Câmbio de Taxas Livres. Esta norma fazia parte das disposições regulamentares do BCB para o mercado de câmbio e estava vinculada a outras normas, como a Resolução CMN 1.690/90. A Circular n° 2.787 foi posteriormente revogada pela Circular BCB 2.891/99, publicada no DOU em 28 de maio de 1999, com efeitos a partir de 1 de junho de 1999. É fundamental entender que, apesar de revogada, a compreensão de suas disposições é essencial para analisar a evolução das regulamentações do mercado de câmbio no Brasil. A norma originalmente buscava promover a estabilidade financeira e o funcionamento eficiente do mercado de câmbio, alinhando-se com os objetivos do BCB de garantir a estabilidade de preços e fomentar o bem-estar econômico da sociedade.
Impacto Sistêmico
BAIXO
Considerando que a norma foi revogada, seu impacto sistemico atual é baixo, pois não está mais em vigor.
Base Normativa
Norma: Circular n° 2.787, de 27 de novembro de 1997
Alterações: A norma foi revogada pela Circular BCB 2.891/99.
Motivação: A motivação regulatória da época era promover a estabilidade financeira e o funcionamento eficiente do mercado de câmbio, alinhando-se com os objetivos do BCB.
Acessar Regulamentação Original
Circular n° 2.787
Adequação
A norma foi revogada em 1 de junho de 1999, com a publicação da Circular BCB 2.891/99 no DOU em 28 de maio de 1999.
Impacto Operacional
Dada a revogação da norma, não há impacto operacional direto atual. No entanto, instituições financeiras devem considerar a evolução das regulamentações do mercado de câmbio e ajustar seus processos conforme as normas vigentes.
Alterações de Layout
Não há menção a alterações de layout ou documentos regulatórios (CADOCs) específicos no texto fornecido, além das normas mencionadas.