Circular nº 2.788, de 27/11/1997
Em resumo: A Circular nº 2.788, de 27/11/1997, trata do Mercado de Câmbio de Taxas Flutuantes. Foi revogada pela Circular nº 2.891 e está sem efeito desde 01/06/1999.
Resumo: A Circular n° 2.788, de 27/11/1997, foi revogada e trata do Mercado de Câmbio de Taxas Flutuantes. É importante verificar as normas vinculadas e atualizações para entender o contexto.
Situação: Revogada. Sem efeito desde 01/06/1999. Revogada integralmente pela Circular nº 2.891. Circular nº 2.891
Linha do tempo
- 27/11/1997 · Publicação Circular nº 2.788
- 01/06/1999 · Revogada por Circular nº 2.891
Normas vinculadas
- Circular nº 2.891 · Revogou esta norma
Sumário Executivo
A Circular n° 2.788, emitida em 27/11/1997, aborda o Mercado de Câmbio de Taxas Flutuantes, sendo uma norma importante para a estabilidade financeira no Brasil. No entanto, é crucial notar que esta circular foi revogada. As normas vinculadas, como a Resolução CMN 1.552/88 e a Circular 2.891/99, oferecem um contexto mais amplo sobre as regulamentações do BCB. A motivação por trás dessas normas está relacionada à manutenção da estabilidade financeira e ao funcionamento eficiente do Sistema Financeiro Nacional.
A estabilidade financeira é um pilar fundamental para o crescimento econômico sustentável, e o Banco Central do Brasil (BCB) desempenha um papel crucial na regulação e supervisão do sistema financeiro.
As normas emitidas pelo BCB, como a Circular n° 2.788, visam garantir que as instituições financeiras operem dentro de parâmetros seguros e transparentes, protegendo assim os interesses dos depositantes e investidores, e contribuindo para a saúde do Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB).
Impacto Sistêmico
BAIXO
Considerando que a Circular n° 2.788 foi revogada, o impacto sistemico atual é baixo, pois não está mais em vigor.
Base Normativa
Norma: Circular n° 2.788, de 27/11/1997
Alterações: Revogada pela Circular 2.891/99
Motivação: Manutenção da estabilidade financeira e funcionamento eficiente do Sistema Financeiro Nacional.
Acessar Regulamentação Original
Circular n° 2.788
Adequação
Considerando a revogação da Circular n° 2.788, as instituições financeiras devem estar em conformidade com as normas vigentes. O prazo de adequação é irrelevante para esta circular específica, mas é importante manter-se atualizado com as regulamentações em vigor do BCB.
Impacto Operacional
O impacto operacional é mínimo, dado que a circular foi revogada. No entanto, as instituições financeiras devem revisar periodicamente suas práticas para garantir conformidade com as normas vigentes do BCB e do Sistema Financeiro Nacional.
Alterações de Layout
Não há alterações técnicas específicas mencionadas no texto fornecido, uma vez que a circular em questão foi revogada. As instituições devem considerar as normas vigentes e atualizações, como a Resolução CMN 1.552/88 e a Circular 2.891/99, para garantir a conformidade.