Circular nº 2.811, de 18/03/1998
Em resumo: A Circular nº 2.811, de 18/03/1998, revoga normas relativas aos fundos de investimento financeiro e aos fundos de aplicação em quotas de fundos de investimento. Foi revogada pela Circular nº 3.081. Revogou a Circular nº 2.740, de 26/02/1997, e a Carta Circular nº 2.728, de 04/04/1997.
Resumo: A Circular n° 2.811, de 18/3/1998, revoga normas relativas aos fundos de investimento financeiro e aos fundos de aplicação em quotas de fundos de investimento. Ela faz parte das normas vinculadas à Resolução CMN 2.183/95 e foi posteriormente revogada pela Circular BCB 3081/2002.
Situação: Revogada. Norma revogada pela Circular nº 3.081. Circular nº 3.081
Linha do tempo
- 18/03/1998 · Publicação Circular nº 2.811
- Revogada por Circular nº 3.081
Normas vinculadas
- Circular nº 3.081 · Revogou esta norma
- Carta Circular nº 2.728
- Circular nº 2.740
- Resolução CMN nº 2.183
Sumário Executivo
A Circular n° 2.811, emitida em 18 de março de 1998, tem como objetivo principal revogar normas específicas relacionadas aos fundos de investimento financeiro e aos fundos de aplicação em quotas de fundos de investimento. Essa norma está intrinsecamente ligada à regulamentação do Sistema Financeiro Nacional e à supervisão exercida pelo Banco Central do Brasil (BCB). A motivação por trás dessa circular está relacionada à necessidade de ajustar e simplificar o arcabouço regulatório aplicável aos fundos de investimento, alinhando-o com as diretrizes do Conselho Monetário Nacional (CMN), como expresso na Resolução CMN 2.183/95. Posteriormente, a Circular BCB 3081/2002 veio a revogar totalmente a Circular n° 2.811, atualizando o marco regulatório para os fundos de investimento.
Impacto Sistêmico
MÉDIO
O impacto sistemico dessa norma é considerado médio, pois, embora tenha revogado normas específicas, sua aplicação e vigência foram limitadas no tempo, sendo posteriormente substituída por outra regulamentação. No entanto, para as instituições financeiras que operam com fundos de investimento, a necessidade de se adaptar às novas regras e procedimentos pode ter representado um desafio significativo em termos de compliance e ajustes operacionais.
Base Normativa
Norma: Circular n° 2.811, de 18 de março de 1998
Alterações: Revoga a Circular BCB 2740/97 e a Carta Circular BCB 2728/97, sendo posteriormente revogada pela Circular BCB 3081/2002.
Motivação: A motivação regulatória está relacionada à necessidade de ajustar o marco regulatório aplicável aos fundos de investimento, alinhando-o com as diretrizes do Conselho Monetário Nacional (CMN) e garantindo a estabilidade financeira do Sistema Financeiro Nacional.
Acessar Regulamentação Original
Circular n° 2.811
Adequação
A Circular n° 2.811 foi emitida em 18 de março de 1998 e posteriormente revogada pela Circular BCB 3081/2002, publicada no DOU em 21 de janeiro de 2002. As instituições financeiras tiveram que se adequar às novas regras e procedimentos até a data de vigência da nova circular.
Impacto Operacional
O impacto operacional dessa norma para as instituições financeiras incluiu a necessidade de revisar e ajustar seus processos e procedimentos relacionados aos fundos de investimento, garantindo a compliance com as novas regras e regulamentações. Isso pode ter envolvido atualizações nos sistemas de gestão de investimentos, treinamento de pessoal e revisão dos produtos e serviços oferecidos.
Alterações de Layout
Não há menção explícita a alterações de layout ou documentos regulatórios (CADOCs) específicos no texto fornecido. A norma se concentra na revogação de normas anteriores relacionadas aos fundos de investimento financeiro e aos fundos de aplicação em quotas de fundos de investimento.