Circular nº 2.820, de 27/05/1998
Em resumo: A Circular nº 2.820, de 27/05/1998, altera a alíquota do recolhimento compulsório/encaixe obrigatório sobre as operações de que trata a Circular nº 2.511, de 02.12.94. Foi revogada pela Resolução BCB nº 191 e está sem efeito desde 01/07/2022.
Resumo: A Circular n° 2.820, de 27/5/1998, altera a alíquota do recolhimento compulsório/encaixe obrigatório sobre as operações de que trata a Circular nº 2.511, de 02.12.94. Essa norma foi revogada pela Resolução BCB nº 191/2022.
Situação: Revogada. Sem efeito desde 01/07/2022. Revogada integralmente pela Resolução BCB nº 191. Resolução BCB nº 191
Linha do tempo
- 27/05/1998 · Publicação Circular nº 2.820
- 01/07/2022 · Revogada por Resolução BCB nº 191
Normas vinculadas
- Resolução BCB nº 191 · Revogou esta norma
- Circular nº 2.701
Sumário Executivo
A Circular n° 2.820 foi publicada em 29/5/1998 e tinha como objetivo alterar a alíquota do recolhimento compulsório/encaixe obrigatório sobre determinadas operações financeiras. Essa norma fazia parte do conjunto de regulamentações do Banco Central do Brasil (BCB) que visam garantir a estabilidade financeira e o funcionamento eficiente do sistema financeiro nacional. A norma foi posteriormente revogada pela Resolução BCB nº 191/2022, que entrou em vigor em 1º/7/2022. É importante notar que a revogação dessa norma pode ter implicações para as instituições financeiras que operam no Brasil, especialmente aquelas que realizam operações sujeitas ao recolhimento compulsório/encaixe obrigatório. A Lei nº 4.595/1964 e a Lei nº 7.730/1989 são bases legais relevantes para essa norma, juntamente com a Resolução CMN nº 1.857/1991.
Impacto Sistêmico
MÉDIO
O impacto sistemico dessa norma é considerado médio porque, embora tenha sido revogada, as instituições financeiras precisam estar cientes das alterações nos recolhimentos compulsórios e ajustar seus processos e sistemas de acordo. Isso pode exigir atualizações em seus sistemas de gestão de risco e conformidade.
Base Normativa
Norma: Circular n° 2.820, de 27 de maio de 1998
Alterações: Revogada pela Resolução BCB nº 191/2022
Motivação: A motivação regulatória dessa norma está relacionada à necessidade de ajustar as alíquotas de recolhimento compulsório para manter a estabilidade financeira e o equilíbrio do sistema financeiro nacional, em conformidade com as diretrizes do Banco Central do Brasil (BCB) e do Conselho Monetário Nacional (CMN).
Acessar Regulamentação Original
Circular n° 2.820
Adequação
A norma foi revogada em 1º/7/2022, com a publicação da Resolução BCB nº 191/2022. As instituições financeiras devem ter se adequado às novas regras a partir dessa data, garantindo a conformidade com as novas diretrizes do Banco Central do Brasil (BCB).
Impacto Operacional
O impacto operacional dessa norma para as instituições financeiras inclui a necessidade de revisar e ajustar seus processos de recolhimento compulsório, bem como garantir a conformidade com as novas regras estabelecidas pela Resolução BCB nº 191/2022. Isso pode exigir atualizações nos sistemas de gestão de risco, conformidade e operações.
Alterações de Layout
Não há menção a alterações específicas de layout ou documentos regulatórios (CADOCs) que sejam explicitamente mencionados no texto fornecido. No entanto, a revogação da norma pela Resolução BCB nº 191/2022 pode implicar mudanças nos processos e sistemas das instituições financeiras.