Circular nº 2.843, de 30/09/1998
Em resumo: A Circular nº 2.843, de 30/09/1998, alterou a forma de remuneração do recolhimento compulsório sobre depósitos a prazo e outros recursos. Foi revogada pela Circular nº 2.921 e está sem efeito desde 03/09/1999.
Resumo: A Circular n° 2.843 foi revogada e alterou a forma de remuneração do recolhimento compulsório sobre depósitos a prazo e outros recursos. É importante que as instituições financeiras estejam atentas às normas vigentes para garantir a conformidade.
Situação: Revogada. Sem efeito desde 03/09/1999. Revogada integralmente pela Circular nº 2.921. Circular nº 2.921
Linha do tempo
- 30/09/1998 · Publicação Circular nº 2.843
- 03/09/1999 · Revogada por Circular nº 2.921
Normas vinculadas
- Circular nº 2.921 · Revogou esta norma
Sumário Executivo
A Circular n° 2.843, datada de 30 de setembro de 1998, foi uma norma do Banco Central do Brasil (BCB) que alterou a forma de remuneração do recolhimento compulsório/encaixe obrigatório sobre depósitos a prazo, recursos de aceites cambiais, cédulas de debêntures e títulos de emissão própria. Essa norma tinha como objetivo ajustar as condições de remuneração desses recursos, refletindo mudanças nas políticas monetárias e na estabilidade financeira do país. Contudo, é importante ressaltar que essa circular foi revogada, e a sua aplicação não é mais válida no atual cenário regulatório. A revogação total da Circular n° 2.843 ocorreu a partir de 3 de setembro de 1999, com a publicação da Circular BCB n° 2.921/99. Assim, as instituições financeiras devem se atentar às normas vigentes e às alterações que impactam diretamente suas operações e a forma como gerenciam seus recursos.
Impacto Sistêmico
BAIXO
O impacto é considerado baixo, pois a norma foi revogada e não está mais em vigor, não exigindo adaptações ou mudanças operacionais nas instituições.
Base Normativa
Norma: Circular n° 2.843 de 30/09/1998.
Alterações: A norma foi revogada pela Circular BCB n° 2.921/99.
Motivação: A motivação regulatória estava relacionada à necessidade de adequar a remuneração do recolhimento compulsório às condições econômicas e financeiras do país, visando a estabilidade do sistema financeiro.
Acessar Regulamentação Original
Circular n° 2.843
Adequação
Como a Circular n° 2.843 foi revogada em 3 de setembro de 1999, não há prazos ou datas relevantes para adequação, pois a norma não está mais em vigor.
Impacto Operacional
A revogação da norma implica que as instituições não precisam mais seguir as diretrizes anteriormente estabelecidas, o que pode reduzir a carga de trabalho relacionada à conformidade com essa norma específica. No entanto, as instituições devem estar cientes das normas atuais que substituem a Circular n° 2.843.
Alterações de Layout
Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.