Circular nº 2.854, de 29/12/1998
Em resumo: A Circular nº 2.854, de 29/12/1998, dispõe sobre a confecção, o fornecimento e a utilização de formulários de cheques. Foi revogada pela Circular nº 3.081.
Resumo: A Circular n° 2.854, de 29/12/1998, dispõe sobre a confecção, o fornecimento e a utilização de formulários de cheques. Embora tenha sido revogada, é importante entender seu contexto histórico e impacto no setor financeiro.
Situação: Revogada. Norma revogada pela Circular nº 3.081. Circular nº 3.081
Linha do tempo
- 29/12/1998 · Publicação Circular nº 2.854
- Revogada por Circular nº 3.081
Normas vinculadas
- Circular nº 3.081 · Revogou esta norma
Sumário Executivo
A Circular n° 2.854 foi emitida pelo Banco Central do Brasil (BCB) em 29 de dezembro de 1998, com o objetivo de regular a confecção, o fornecimento e a utilização de formulários de cheques. Esta norma fazia parte do esforço do BCB para garantir a segurança e a eficiência do sistema financeiro nacional. Embora a circular tenha sido revogada pela Circular BCB 3081/2002, publicada no DOU em 21 de janeiro de 2002, sua existência reflete a evolução das regulamentações financeiras no Brasil. A norma originalmente se baseava na Resolução CMN 2537/98, que tratava de aspectos específicos da política monetária e da estabilidade financeira. A revogação da Circular n° 2.854 indica a constante adaptação das regulamentações para atender às necessidades do Sistema Financeiro Nacional e do Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB).
Impacto Sistêmico
BAIXO
Considerando que a norma foi revogada, o impacto sistemico atual é baixo, pois não há mais a necessidade de implementação ou conformidade com esta específica circular.
Base Normativa
Norma: Circular n° 2.854, de 29 de dezembro de 1998
Alterações: Revogada pela Circular BCB 3081/2002
Motivação: Garantir a segurança e a eficiência do sistema financeiro nacional, contribuindo para a estabilidade financeira e o bem-estar econômico da sociedade.
Acessar Regulamentação Original
Circular n° 2.854
Adequação
Não se aplica, considerando a revogação da norma. As instituições financeiras e demais entidades devem seguir as normas vigentes, como a Circular BCB 3081/2002 e outras regulamentações aplicáveis.
Impacto Operacional
O impacto operacional é mínimo, pois a norma foi revogada. No entanto, é importante que as instituições financeiras estejam cientes das normas vigentes e implementem as necessárias para garantir a conformidade e a eficiência operacional.
Alterações de Layout
Não há alterações técnicas específicas a serem implementadas devido à revogação da norma. A Circular BCB 3081/2002 revogou totalmente a Circular n° 2.854, o que indica que as disposições específicas sobre a confecção, o fornecimento e a utilização de formulários de cheques foram substituídas ou incorporadas em outras normas.