Circular nº 2.860, de 01/02/1999
Em resumo: A Circular nº 2.860, de 01/02/1999, foi revogada pela Circular nº 2.891 e está sem efeito desde 01/06/1999. Revogou a Circular nº 2.858, de 25/01/1999.
Resumo: A Circular nº 2.860 de 1/2/1999, publicada pelo Banco Central do Brasil, estabelece um novo limite para a posição de câmbio vendida no Mercado de Câmbio de Taxas Livres e no Mercado de Câmbio de Taxas Flutuantes. A norma revisa o arcabouço regulatório vigente, atualizando limites operacionais para instituições financeiras, e revoga a Circular BCB 2.858/99. Sua vigência está vinculada à data de 01/06/1999.
Situação: Revogada. Sem efeito desde 01/06/1999. Revogada integralmente pela Circular nº 2.891. Circular nº 2.891
Linha do tempo
- 01/02/1999 · Publicação Circular nº 2.860
- 01/06/1999 · Revogada por Circular nº 2.891
Normas vinculadas
- Circular nº 2.891 · Revogou esta norma
- Circular nº 2.858
Sumário Executivo
A Circular nº 2.860 de 1/2/1999 tem como objetivo estabelecer um novo limite para a posição de câmbio vendida no Mercado de Câmbio de Taxas Livres e no Mercado de Câmbio de Taxas Flutuantes, tratando de regulamentação cambial no âmbito do Sistema Financeiro Nacional. A norma se insere no contexto de gestão da política cambial e de estabilidade financeira, ajustando parâmetros operacionais para instituições autorizadas pelo BCB.
A norma é vinculada à Resolução CMN 1.690/90 (artigo 10) e à Resolução CMN 1.552/88 (itens I, alínea "e", e itens II e IV), que tratam da matéria de câmbio e operações internacionais. A Circular 2.860/99 revoga a Circular 2.858/99, que tratava de temas correlatos, e atualiza a regulamentação vigente. A motivação regulatória está em adaptar os limites de posições de câmbio vendida às condições de mercado e à necessidade de maior controle sobre as operações cambiais das instituições financeiras, garantindo a estabilidade do sistema financeiro.
O impacto sistêmico é considerado ALTO, pois a norma altera diretamente os limites operacionais das instituições financeiras no mercado de câmbio, exigindo ajustes em sistemas de trading, gestão de riscos e controles internos. A mudança afeta diretamente a forma como bancos e corretoras gerenciam suas posições cambiais, podendo impactar a liquidez e a volatilidade do mercado de câmbio brasileiro.
As alterações técnicas envolvem a atualização de tabelas de domínios, dicionários de dados e parâmetros de risco nos sistemas das instituições financeiras, refletindo as novas regras de limite para posições de câmbio vendida. Não há menção explícita a CADOCs no texto fornecido.
O cronograma de adequação indica que a revogação total da Circular 2.858/99 entra em vigor a partir de 01/06/1999, data a partir da qual as instituições devem estar em conformidade com as novas disposições estabelecidas pela Circular 2.860/99.
Texto para vídeo de 24 segundos:
"A Circular nº 2.860, de 1º de fevereiro de 1999, do Banco Central do Brasil, estabelece um novo limite para a posição de câmbio vendida no Mercado de Câmbio de Taxas Livres e no Mercado de Câmbio de Taxas Flutuantes. A norma revoga a Circular 2.858/99 e atualiza a regulamentação cambial vigente, vinculada às Resoluções CMN 1.552/88 e 1.690/90. Com vigência a partir de 01/06/1999, a medida visa garantir maior controle e estabilidade nas operações cambiais do sistema financeiro nacional."
Impacto Sistêmico
NÃO INFORMADO