Circular nº 2.873, de 04/03/1999
Em resumo: A Circular nº 2.873, de 04/03/1999, revoga o Depósito Voluntário Remunerado conforme a Circular nº 2.851. Foi revogada pela Circular nº 3.081. Revogou a Circular nº 2.851, de 02/12/1998, e a Carta Circular nº 2.828, de 16/12/1998.
Resumo: A Circular n° 2.873 revoga o Depósito Voluntário Remunerado conforme a Circular nº 2.851. É essencial que as instituições financeiras se atualizem sobre essa mudança para garantir a conformidade.
Situação: Revogada. Norma revogada pela Circular nº 3.081. Circular nº 3.081
Linha do tempo
- 04/03/1999 · Publicação Circular nº 2.873
- Revogada por Circular nº 3.081
Normas vinculadas
- Circular nº 3.081 · Revogou esta norma
- Carta Circular nº 2.840
- Carta Circular nº 2.828
- Circular nº 2.851
Sumário Executivo
A Circular n° 2.873, datada de 4 de março de 1999, estabelece a extinção do Depósito Voluntário Remunerado conforme descrito na Circular nº 2.851, de 02 de dezembro de 1998. Essa norma é parte de um esforço contínuo do Banco Central do Brasil (BCB) para ajustar e simplificar as operações do sistema financeiro nacional, promovendo maior eficiência e clareza nas regulamentações. A revogação do depósito implica que as instituições financeiras devem revisar suas práticas de captação de recursos e adequar suas estratégias de liquidez, uma vez que essa modalidade de depósito não estará mais disponível a partir de 05 de março de 1999. Além disso, a norma também revoga a Carta-Circular BCB 2828/98, reforçando a necessidade de atualização das instituições em relação às suas obrigações regulatórias.
Impacto Sistêmico
MÉDIO
O impacto é considerado médio, pois a extinção do depósito requer ajustes operacionais nas instituições, mas não altera drasticamente a estrutura do sistema financeiro.
Base Normativa
Norma: Circular n° 2.873 de 4/3/1999.
Alterações: Revoga a Circular nº 2.851/98 e a Carta-Circular BCB 2828/98.
Motivação: A motivação regulatória está alinhada com a busca por um sistema financeiro mais eficiente e menos fragmentado, visando a estabilidade e a transparência nas operações financeiras.
Acessar Regulamentação Original
Circular n° 2.873
Adequação
As instituições financeiras devem estar em conformidade com as disposições da Circular n° 2.873 a partir de 05 de março de 1999. É crucial que as instituições realizem as adequações necessárias antes dessa data para evitar penalidades.
Impacto Operacional
A norma gera trabalho adicional para as instituições, que precisarão revisar seus processos de captação e gestão de liquidez. Isso pode acarretar custos operacionais e a necessidade de treinamento para as equipes envolvidas na implementação das novas diretrizes.
Alterações de Layout
Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.