Circular nº 2.907, de 01/07/1999
Em resumo: A Circular nº 2.907, de 01/07/1999, estabelecia limites para a dispensa de cumprimento da exigibilidade de recolhimento compulsório em títulos públicos federais. Foi revogada pela Resolução CMN nº 3.088 e está sem efeito desde 22/04/2002.
Resumo: A Circular n° 2.907 foi revogada e estabelecia limites para a dispensa de cumprimento da exigibilidade de recolhimento compulsório em títulos públicos federais. É importante que as instituições financeiras estejam atentas às normas vigentes e suas atualizações.
Situação: Revogada. Sem efeito desde 22/04/2002. Revogada integralmente pela Resolução CMN nº 3.088. Resolução CMN nº 3.088
Linha do tempo
- 01/07/1999 · Publicação Circular nº 2.907
- 22/04/2002 · Revogada por Resolução CMN nº 3.088
Normas vinculadas
- Resolução CMN nº 3.088 · Revogou esta norma
Sumário Executivo
A Circular n° 2.907, datada de 1º de julho de 1999, foi uma norma do Banco Central do Brasil (BCB) que estabelecia limites para a dispensa de cumprimento da exigibilidade de recolhimento compulsório ou encaixe obrigatório em títulos públicos federais vinculados ao Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (SELIC). Essa norma tinha como objetivo regular a liquidez das instituições financeiras e assegurar a estabilidade do sistema financeiro nacional. No entanto, a circular foi revogada, e sua eficácia foi encerrada em 22 de abril de 2002, conforme a Resolução CMN 3.088/2002. A revogação total da norma implica que as instituições financeiras não devem mais seguir as diretrizes anteriormente estabelecidas por essa circular, devendo se adequar às novas regulamentações vigentes. É crucial que as instituições revisem suas práticas e procedimentos em conformidade com as normas atuais, uma vez que a revogação pode impactar a gestão de liquidez e a estratégia de investimentos em títulos públicos.
Impacto Sistêmico
BAIXO
O impacto é considerado baixo, pois a norma foi revogada e não há novas exigências a serem implementadas pelas instituições financeiras.
Base Normativa
Norma: Circular n° 2.907 de 1/7/1999 (REVOGADO)
Alterações: A norma foi revogada pela Resolução CMN 3.088/2002.
Motivação: A motivação para a revogação da Circular n° 2.907 está relacionada à necessidade de atualização das normas que regulam o sistema financeiro, visando maior eficiência e segurança nas operações financeiras.
Acessar Regulamentação Original
Circular n° 2.907
Adequação
Como a Circular n° 2.907 foi revogada em 22 de abril de 2002, não há prazos ou datas importantes para adequação, uma vez que as instituições não precisam mais se adequar a essa norma.
Impacto Operacional
A revogação da norma pode gerar uma redução de trabalho e custos para as instituições, uma vez que não precisam mais seguir as diretrizes que estavam em vigor. Contudo, é essencial que as instituições revisem seus processos para garantir conformidade com as normas atuais que substituem a circular revogada.
Alterações de Layout
Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.