Circular nº 2.918, de 11/08/1999
Em resumo: A Circular nº 2.918, de 11/08/1999, foi revogada pela Circular nº 3.280.
Resumo: A Circular n° 2.918, de 11/8/1999, trata da eliminação da exigência de emissão, impressão e guarda do 'Registro Geral de Operações de Câmbio - RGO' e estabelece rotinas de conformidade para operações de câmbio.
Situação: Revogada. Norma revogada pela Circular nº 3.280. Circular nº 3.280
Linha do tempo
- 11/08/1999 · Publicação Circular nº 2.918
- Revogada por Circular nº 3.280
Normas vinculadas
- Circular nº 3.280 · Revogou esta norma
Sumário Executivo
A Circular n° 2.918, emitida em 11 de agosto de 1999, pelo Banco Central do Brasil (BCB), tem como objetivo principal a desburocratização do Programa Nacional de Desburocratização. Ela elimina a necessidade de emissão, impressão e guarda do Registro Geral de Operações de Câmbio - RGO, simplificando assim os processos relacionados a operações de câmbio. Além disso, a norma dispõe sobre a rotina de conformidade dessas operações e a apresentação de documentos ao BCB. É importante notar que esta circular foi revogada, conforme informações disponíveis. A norma está vinculada à Resolução CMN 1.690/90 e revoga a Carta Circular BCB 2.457/94, a partir de 20 de agosto de 1999. Posteriormente, foi atualizada pela Circular BCB 3.280/2005, que revogou totally a Circular n° 2.918.
Impacto Sistêmico
MÉDIO
O impacto sistemico é considerado médio porque, embora a norma tenha sido revogada, suas disposições influenciaram a forma como as operações de câmbio são realizadas e documentadas, afetando instituições financeiras e demais entidades autorizadas a funcionar pelo BCB.
Base Normativa
Norma: Circular n° 2.918, de 11 de agosto de 1999
Alterações: Revogou a Carta Circular BCB 2.457/94 e foi posteriormente revogada pela Circular BCB 3.280/2005.
Motivação: A motivação regulatória está relacionada ao Programa Nacional de Desburocratização, visando simplificar processos e reduzir a burocracia nas operações de câmbio, contribuindo para a estabilidade financeira e o funcionamento eficiente do Sistema Financeiro Nacional.
Acessar Regulamentação Original
Circular n° 2.918
Adequação
A Circular n° 2.918 entrou em vigor na data de sua publicação, 11 de agosto de 1999, e revogou a Carta Circular BCB 2.457/94 a partir de 20 de agosto de 1999. Posteriormente, foi revogada pela Circular BCB 3.280/2005, publicada no DOU em 14 de março de 2005.
Impacto Operacional
A norma gera trabalho e custo para as instituições financeiras e demais entidades autorizadas a funcionar pelo BCB, especialmente em termos de adaptação às novas rotinas de conformidade e à eliminação do Registro Geral de Operações de Câmbio - RGO. Processos que devem ser revisados incluem a documentação e o registro de operações de câmbio.
Alterações de Layout
Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto. As alterações técnicas mencionadas incluem a eliminação da exigência de emissão, impressão e guarda do Registro Geral de Operações de Câmbio - RGO e a definição de rotinas de conformidade para operações de câmbio.