Circular nº 2.987, de 23/06/2000
Em resumo: A Circular nº 2.987, de 23/06/2000, redefine as regras do recolhimento compulsório sobre recursos de depósitos e de garantias realizadas. Foi revogada pela Circular nº 3.090 e está sem efeito desde 22/04/2002. Revogou a Circular nº 2.701, de 28/06/1996.
Resumo: A Circular n° 2.987, de 23/6/2000, redefine as regras do recolhimento compulsório sobre recursos de depósitos e de garantias realizadas. Embora revogada, é importante entender seu contexto histórico e impacto no sistema financeiro.
Situação: Revogada. Sem efeito desde 22/04/2002. Revogada integralmente pela Circular nº 3.090. Circular nº 3.090
Linha do tempo
- 23/06/2000 · Publicação Circular nº 2.987
- 22/04/2002 · Revogada por Circular nº 3.090
Normas vinculadas
- Circular nº 3.090 · Revogou esta norma
- Circular nº 2.701
Sumário Executivo
A Circular n° 2.987 foi emitida pelo Banco Central do Brasil (BCB) em 23 de junho de 2000, com o objetivo de redefinir as regras para o recolhimento compulsório sobre recursos de depósitos e de garantias realizadas. Esta norma fazia parte do esforço do BCB para garantir a estabilidade do sistema financeiro nacional, regulamentando aspectos importantes da atividade bancária. A norma estava vinculada a outras regulamentações, como a Resolução CMN 1.857/91 e a Circular 2.701/96, que também tratavam de aspectos do recolhimento compulsório e da gestão de recursos no sistema financeiro. A Circular n° 2.987 foi posteriormente revogada, primeiro parcialmente e depois totalmente, pela Circular BCB 3.090/2002, indicando a evolução das políticas regulatórias do BCB ao longo do tempo. É importante notar que, apesar de revogada, a compreensão desta norma é crucial para entender a evolução da regulação bancária no Brasil.
Impacto Sistêmico
ALTO
O impacto sistemico da Circular n° 2.987 é considerado alto porque ela afetou diretamente as instituições financeiras, alterando as regras para o recolhimento compulsório, o que tem implicações significativas na gestão de recursos e na estabilidade financeira do país.
Base Normativa
Norma: Circular n° 2.987, de 23 de junho de 2000
Alterações: A Circular n° 2.987 revogou parcialmente a Circular BCB 2.701/96 e foi posteriormente revogada pela Circular BCB 3.090/2002.
Motivação: A motivação regulatória por trás da Circular n° 2.987 foi a necessidade de ajustar as regras do recolhimento compulsório para melhorar a estabilidade financeira e garantir a solidez do sistema financeiro nacional, alinhando-se com os objetivos do Banco Central do Brasil de promover a estabilidade econômica.
Acessar Regulamentação Original
Circular n° 2.987
Adequação
A Circular n° 2.987 entrou em vigor na data de sua publicação, 23 de junho de 2000. A revogação parcial ocorreu a partir de 17 de julho de 2000, e a revogação total foi efetivada a partir de 22 de abril de 2002, com a publicação da Circular BCB 3.090/2002.
Impacto Operacional
A implementação da Circular n° 2.987 exigiu que as instituições financeiras ajustassem seus processos de recolhimento compulsório, o que pode ter gerado trabalho adicional e custos para adequação. A revogação posterior também demandou ajustes para conformidade com as novas regras.
Alterações de Layout
Não há menção explícita a alterações de layout ou a documentos regulatórios específicos (como CADOCs) no texto fornecido. A norma se concentra nas regras para o recolhimento compulsório e sua revogação posterior.