Sumário Executivo

A Circular n° 3.052, de 9/8/2001, é uma norma do Banco Central do Brasil (BCB) que trata da criação de contas de corretagem e do registro de operações com intermediação no Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic). Essa norma foi revogada pela Circular BCB 3108/2002, publicada no DOU em 12/04/2002. A norma tem como objetivo garantir a estabilidade do sistema financeiro e promover a eficiência dos serviços de corretagem. Além disso, a norma estabelece as regras para o registro de operações com intermediação no Selic, o que é fundamental para a transparência e a segurança do mercado financeiro. A Circular n° 3.052 também se baseia na LEI 4595/64, que estabelece as diretrizes para a política monetária e a regulação do sistema financeiro no Brasil.

Impacto Sistêmico

MÉDIO

O impacto sistemico da Circular n° 3.052 é considerado médio, pois a norma afeta as instituições financeiras que operam no mercado de corretagem e no Selic, mas não tem um impacto direto na economia como um todo.

Base Normativa

Norma: Circular n° 3.052, de 9/8/2001

Alterações: Revogada pela Circular BCB 3108/2002

Motivação: Garantir a estabilidade do sistema financeiro e promover a eficiência dos serviços de corretagem.

Acessar Regulamentação Original

Circular n° 3.052

Adequação

A Circular n° 3.052 foi revogada em 22/04/2002, portanto, as instituições financeiras não precisam mais se adequar a essa norma. No entanto, é importante verificar as normas vigentes que substituíram a Circular n° 3.052.

Impacto Operacional

A norma pode ter gerado trabalho e custo para as instituições financeiras que operam no mercado de corretagem e no Selic, pois elas precisavam se adequar às regras estabelecidas pela Circular n° 3.052. No entanto, como a norma foi revogada, esses impactos operacionais não são mais relevantes.

Alterações de Layout

Não há alterações técnicas específicas mencionadas na norma, pois a mesma foi revogada. No entanto, a norma se baseia na LEI 4595/64 e na CITA MNI 6/3/11.