Circular nº 3.052, de 09/08/2001
Em resumo: A Circular nº 3.052, de 09/08/2001, autoriza a criação de contas de corretagem e dispõe sobre o registro de operações com intermediação no Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic). Foi revogada pela Circular nº 3.108 e está sem efeito desde 22/04/2002.
Resumo: A Circular n° 3.052, de 9/8/2001, autoriza a criação de contas de corretagem e dispõe sobre o registro de operações com intermediação no Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic).
Situação: Revogada. Sem efeito desde 22/04/2002. Revogada integralmente pela Circular nº 3.108. Circular nº 3.108
Linha do tempo
- 09/08/2001 · Publicação Circular nº 3.052
- 22/04/2002 · Revogada por Circular nº 3.108
Normas vinculadas
- Circular nº 3.108 · Revogou esta norma
Sumário Executivo
A Circular n° 3.052, de 9/8/2001, é uma norma do Banco Central do Brasil (BCB) que trata da criação de contas de corretagem e do registro de operações com intermediação no Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic). Essa norma foi revogada pela Circular BCB 3108/2002, publicada no DOU em 12/04/2002. A norma tem como objetivo garantir a estabilidade do sistema financeiro e promover a eficiência dos serviços de corretagem. Além disso, a norma estabelece as regras para o registro de operações com intermediação no Selic, o que é fundamental para a transparência e a segurança do mercado financeiro. A Circular n° 3.052 também se baseia na LEI 4595/64, que estabelece as diretrizes para a política monetária e a regulação do sistema financeiro no Brasil.
Impacto Sistêmico
MÉDIO
O impacto sistemico da Circular n° 3.052 é considerado médio, pois a norma afeta as instituições financeiras que operam no mercado de corretagem e no Selic, mas não tem um impacto direto na economia como um todo.
Base Normativa
Norma: Circular n° 3.052, de 9/8/2001
Alterações: Revogada pela Circular BCB 3108/2002
Motivação: Garantir a estabilidade do sistema financeiro e promover a eficiência dos serviços de corretagem.
Acessar Regulamentação Original
Circular n° 3.052
Adequação
A Circular n° 3.052 foi revogada em 22/04/2002, portanto, as instituições financeiras não precisam mais se adequar a essa norma. No entanto, é importante verificar as normas vigentes que substituíram a Circular n° 3.052.
Impacto Operacional
A norma pode ter gerado trabalho e custo para as instituições financeiras que operam no mercado de corretagem e no Selic, pois elas precisavam se adequar às regras estabelecidas pela Circular n° 3.052. No entanto, como a norma foi revogada, esses impactos operacionais não são mais relevantes.
Alterações de Layout
Não há alterações técnicas específicas mencionadas na norma, pois a mesma foi revogada. No entanto, a norma se baseia na LEI 4595/64 e na CITA MNI 6/3/11.