Circular nº 3.107, de 11/04/2002
Em resumo: A Circular nº 3.107, de 11/04/2002, dispõe sobre uma nova modalidade de operação com instituições credenciadas a operar com o Departamento de Operações do Mercado Aberto (Demab). Foi revogada pela Resolução BCB nº 180 e está sem efeito desde 01/02/2022.
Resumo: A Circular n° 3.107, de 11/4/2002, dispõe sobre uma nova modalidade de operação com instituições credenciadas a operar com o Departamento de Operações do Mercado Aberto (Demab). Embora revogada, é importante entender seu contexto.
Situação: Revogada. Sem efeito desde 01/02/2022. Revogada integralmente pela Resolução BCB nº 180. Resolução BCB nº 180
Linha do tempo
- 11/04/2002 · Publicação Circular nº 3.107
- 01/02/2022 · Revogada por Resolução BCB nº 180
Normas vinculadas
- Resolução BCB nº 180 · Revogou esta norma
- Carta Circular nº 3.336
- Carta Circular nº 3.239
Sumário Executivo
A Circular n° 3.107 foi emitida pelo Banco Central do Brasil (BCB) em 11 de abril de 2002, com o objetivo de estabelecer uma nova modalidade de operação para as instituições financeiras credenciadas a operar com o Demab. Esta norma fazia parte do esforço do BCB para promover a estabilidade financeira e o desenvolvimento do mercado financeiro nacional. No entanto, é importante notar que esta circular foi revogada pela Resolução BCB nº 180/2022, a partir de 1º de fevereiro de 2022. A revogação desta norma reflete a evolução contínua das regulamentações financeiras no Brasil, visando adequar-se às necessidades do mercado e garantir a estabilidade do sistema financeiro. A Lei nº 4.595/1964, que estabelece as bases da política monetária e do sistema financeiro nacional, serve como base legal para esta e outras normas regulamentares.
Impacto Sistêmico
BAIXO
O impacto é considerado baixo porque a norma foi revogada e não está mais em vigor, não afetando diretamente as operações atuais das instituições financeiras.
Base Normativa
Norma: Circular n° 3.107, de 11 de abril de 2002
Alterações: Revogada pela Resolução BCB nº 180/2022
Motivação: A motivação regulatória foi promover a estabilidade financeira e o desenvolvimento do mercado financeiro nacional, através da criação de novas modalidades de operação para as instituições credenciadas a operar com o Demab.
Acessar Regulamentação Original
Circular n° 3.107
Adequação
A Circular n° 3.107 foi revogada a partir de 1º de fevereiro de 2022, pela Resolução BCB nº 180/2022. Não há prazos ou datas específicas para adequação, uma vez que a norma não está mais em vigor.
Impacto Operacional
O impacto operacional é mínimo, pois a norma foi revogada e não exige mais adequações ou conformidade por parte das instituições financeiras. No entanto, é importante que as instituições estejam cientes das normas vigentes e das alterações regulamentares para garantir a conformidade contínua.
Alterações de Layout
Não há alterações técnicas específicas mencionadas no texto fornecido, uma vez que a norma foi revogada. Portanto, não se aplicam mudanças técnicas como tabelas de domínios, dicionários de dados, tags XML ou protocolos de transmissão.