Circular nº 3.120, de 19/04/2002
Em resumo: A Circular nº 3.120, de 19/04/2002, definia acréscimos à Taxa Selic para operações de Redesconto do Banco Central. Foi revogada pela Circular nº 3.631 e está sem efeito desde 27/02/2013.
Resumo: A Circular n° 3.120 foi revogada e definia acréscimos à Taxa Selic para operações de Redesconto do Banco Central. É importante que as instituições financeiras estejam atentas às normas vigentes e suas alterações.
Situação: Revogada. Sem efeito desde 27/02/2013. Revogada integralmente pela Circular nº 3.631. Circular nº 3.631
Linha do tempo
- 19/04/2002 · Publicação Circular nº 3.120
- 27/02/2013 · Revogada por Circular nº 3.631
Normas vinculadas
- Circular nº 3.631 · Revogou esta norma
- Carta Circular nº 3.009
- Circular nº 3.105
- Resolução CMN nº 2.949
Sumário Executivo
A Circular n° 3.120, datada de 19 de abril de 2002, estabelecia diretrizes sobre o acréscimo à Taxa Selic para operações de Redesconto do Banco Central. Esta norma tinha como objetivo regular a taxa de juros aplicada nas operações de redesconto, influenciando diretamente a liquidez e a política monetária do sistema financeiro nacional. Contudo, a circular foi revogada pela Circular BCB n° 3.631/2013, que trouxe novas diretrizes e regulamentações sobre o tema.
A revogação da Circular n° 3.120 é um reflexo das constantes atualizações e adequações necessárias no sistema financeiro, visando a estabilidade e eficiência do mercado. As instituições financeiras devem estar cientes de que a revogação implica na necessidade de adaptação às novas normas estabelecidas, garantindo a conformidade com as diretrizes do Banco Central e do Conselho Monetário Nacional (CMN).
É crucial que todas as instituições financeiras e entidades autorizadas a operar pelo Banco Central revisem suas práticas e procedimentos internos à luz das novas regulamentações, assegurando que suas operações estejam alinhadas com as exigências atuais, promovendo assim a estabilidade financeira e a confiança no sistema.
Impacto Sistêmico
BAIXO
O impacto é considerado baixo, pois a norma foi revogada e não há novas exigências a serem implementadas, apenas a necessidade de descontinuação de práticas anteriores.
Base Normativa
Norma: Circular n° 3.120 de 19/4/2002.
Alterações: Revogada pela Circular BCB n° 3.631/2013.
Motivação: A motivação regulatória para a revogação da Circular n° 3.120 está relacionada à necessidade de atualização das diretrizes de política monetária e à adaptação às novas condições econômicas e financeiras do país.
Acessar Regulamentação Original
Circular n° 3.120
Adequação
A revogação da Circular n° 3.120 foi efetiva a partir de 27 de fevereiro de 2013, portanto, as instituições financeiras devem ter se adaptado a essa mudança desde então, não havendo novos prazos a serem considerados.
Impacto Operacional
A revogação da norma implica que as instituições não precisam mais aplicar os acréscimos à Taxa Selic conforme estipulado anteriormente, o que pode reduzir a complexidade operacional e os custos associados a essas práticas. No entanto, é necessário revisar os processos internos para garantir que não sejam mais aplicadas as diretrizes da norma revogada.
Alterações de Layout
Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.