Circular nº 3.132, de 05/07/2002
Em resumo: A Circular nº 3.132, de 05/07/2002, dispunha sobre operações conduzidas pelo Departamento de Operações do Mercado Aberto (Demab) do Banco Central do Brasil. Foi revogada pela Resolução BCB nº 75.
Resumo: A Circular nº 3.132, de 5/7/2002, dispunha sobre operações conduzidas pelo Departamento de Operações do Mercado Aberto (Demab) do Banco Central do Brasil. A norma foi revogada integralmente pela Resolução BCB nº 75/2021. Seu conteúdo regulamentava aspectos operacionais do mercado aberto, com base na Lei nº 4.595/1964 e em normas vinculadas como as Circulars 3.053/2001 e 3.108/2002.
Situação: Revogada. Norma revogada pela Resolução BCB nº 75. Resolução BCB nº 75
Linha do tempo
- 05/07/2002 · Publicação Circular nº 3.132
- Revogada por Resolução BCB nº 75
Normas vinculadas
- Resolução BCB nº 75 · Revogou esta norma
- Circular nº 3.108
- Circular nº 3.053
Sumário Executivo
A Circular nº 3.132, de 5 de julho de 2002, trata das operações conduzidas pelo Departamento de Operações do Mercado Aberto (Demab) do Banco Central do Brasil, estabelecendo diretrizes e procedimentos para a gestão de operações de mercado aberto. A norma foi editada no contexto da regulamentação do sistema financeiro nacional, tendo como base legal a Lei nº 4.595/1964, em seus arts. 10, inciso XII, e 11, inciso VII. Ela estabelecia regras para a condução de operações pelo Demab, sendo posteriormente revogada pela Resolução BCB nº 75/2021.
A norma tinha como motivação a necessidade de regular e organizar as operações de mercado aberto realizadas pelo Banco Central, garantindo a eficácia da política monetária e a estabilidade do sistema financeiro. A revogação pela Resolução BCB nº 75/2021 indica uma atualização ou substituição das regras anteriormente estabelecidas, refletindo a evolução do marco regulatório do sistema financeiro nacional.
O impacto sistêmico é considerado MÉDIO, uma vez que a norma regulamentava operações específicas do Demab, cuja revogação pela Resolução BCB nº 75/2021 implicou a necessidade de adaptação das instituições às novas regras, embora a natureza específica das operações de mercado aberto limite o impacto a um subconjunto de participantes do sistema financeiro.
A base normativa inclui a própria Circular nº 3.132/2002, as normas vinculadas (Circular 3.053/2001 e 3.108/2002) e a Lei nº 4.595/1964. A alteração mais significativa foi a revogação total pela Resolução BCB nº 75/2021, que substituiu o regime anterior.
As alterações de layout mencionam apenas a revogação pela Resolução BCB nº 75/2021, sem menção a alterações técnicas específicas em CADOCs, tabelas de domínios, dicionários de dados, tags XML ou protocolos de transmissão no texto fornecido.
O cronograma de adequação não apresenta datas específicas no texto fornecido, apenas a informação de que a norma foi revogada pela Resolução BCB nº 75/2021, sem indicar prazos de transição ou datas de compliance para as instituições.
O texto para o vídeo de 24 segundos deve ser curto e direto, explicando a revogação da norma e o que isso significa para o mercado.
Impacto Sistêmico
NÃO INFORMADO