Circular nº 3.138, de 26/07/2002
Em resumo: A Circular nº 3.138, de 26/07/2002, altera prazos e sistemática da análise da Centralizadora da Compensação de Cheques e Outros Papéis - Compe, quanto ao enquadramento como sistemicamente importante. Foi revogada pela Circular nº 3.188. Alterou a Circular nº 3.057, de 31/08/2001.
Resumo: A Circular n° 3.138, de 26/7/2002, altera prazos e sistemática da análise da Centralizadora da Compensação de Cheques e Outros Papéis - Compe, quanto ao enquadramento como sistemicamente importante. Essa norma foi revogada pela Circular BCB nº 3.188/2003.
Situação: Revogada. Norma revogada pela Circular nº 3.188. Circular nº 3.188
Linha do tempo
- 26/07/2002 · Publicação Circular nº 3.138
- Revogada por Circular nº 3.188
Normas vinculadas
- Circular nº 3.188 · Revogou esta norma
- Circular nº 3.057
- Resolução CMN nº 2.882
Sumário Executivo
A Circular n° 3.138, emitida em 26 de julho de 2002, teve como objetivo alterar os prazos e a sistemática de análise da Compe, que é a Centralizadora da Compensação de Cheques e Outros Papéis. Essa alteração visava o enquadramento de instituições como sistemicamente importantes, o que é crucial para a estabilidade do Sistema Financeiro Nacional. A norma faz referência à Resolução CMN nº 2882/2001 e à Lei nº 10.214/2001, demonstrando a interconexão das regulamentações financeiras no Brasil. A Circular n° 3.138 foi posteriormente revogada pela Circular BCB nº 3.188/2003, publicada no DOU em 25 de abril de 2003. É importante notar que, apesar de revogada, a compreensão desse documento é fundamental para entender a evolução das regulamentações financeiras no país.
Impacto Sistêmico
ALTO
O impacto é considerado alto porque a norma altera a sistemática de análise da Compe, o que afeta diretamente a estabilidade do Sistema Financeiro Nacional e a classificação de instituições como sistemicamente importantes.
Base Normativa
Norma: Circular n° 3.138, de 26 de julho de 2002
Alterações: Altera a Circular BCB nº 3.057/2001, e foi posteriormente revogada pela Circular BCB nº 3.188/2003.
Motivação: A motivação regulatória está relacionada à necessidade de manter a estabilidade financeira e garantir que as instituições financeiras operem de forma segura e eficiente, contribuindo para o bem-estar econômico da sociedade.
Acessar Regulamentação Original
Circular n° 3.138
Adequação
A Circular n° 3.138 foi publicada em 26 de julho de 2002, e posteriormente revogada em 25 de abril de 2003, pela Circular BCB nº 3.188/2003. As instituições financeiras tiveram que se adequar às novas regras até a data de revogação.
Impacto Operacional
A norma gera trabalho e custo para as instituições financeiras, pois elas precisam revisar seus processos para se adequar às novas regras de análise da Compe e ao enquadramento como sistemicamente importantes. Isso pode incluir a revisão de procedimentos internos, treinamento de funcionários e ajustes nos sistemas de informação.
Alterações de Layout
Não há menção a alterações específicas de layout ou documentos regulatórios (CADOCs) que não sejam as normas mencionadas explicitamente no texto. As alterações técnicas estão relacionadas à sistemática de análise da Compe e ao enquadramento de instituições como sistemicamente importantes.