Circular nº 3.147, de 05/09/2002
Em resumo: A Circular nº 3.147, de 05/09/2002, alterou o fator 'F' aplicável ao ativo ponderado pelo risco (Apr) para bancos cooperativos e cooperativas de crédito. Foi revogada pela Circular nº 3.196.
Resumo: A Circular n° 3.147 de 5/9/2002, revogada, alterou o fator 'F' aplicável ao ativo ponderado pelo risco (Apr) para bancos cooperativos e cooperativas de crédito. Ela faz parte das normas que visam garantir a estabilidade financeira e a solidez do sistema financeiro nacional.
Situação: Revogada. Norma revogada pela Circular nº 3.196. Circular nº 3.196
Linha do tempo
- 05/09/2002 · Publicação Circular nº 3.147
- Revogada por Circular nº 3.196
Normas vinculadas
- Circular nº 3.196 · Revogou esta norma
- Resolução CMN nº 3.106
Sumário Executivo
A Circular n° 3.147, publicada em 5 de setembro de 2002, teve como objetivo alterar o fator 'F' aplicável ao ativo ponderado pelo risco (Apr), utilizado no cálculo do Patrimônio Líquido Exigido (PLE), especificamente para bancos cooperativos e cooperativas de crédito. Esta alteração foi feita em conformidade com o Regulamento Anexo IV da Resolução 2.099, de 1994, e suas alterações posteriores. A norma faz parte do esforço do Banco Central do Brasil (BCB) em manter a estabilidade financeira e garantir a solidez do sistema financeiro nacional. É importante notar que esta circular foi revogada pela Circular BCB nº 3.196/2003. As instituições financeiras, especialmente os bancos cooperativos e as cooperativas de crédito, devem estar cientes dessas alterações para garantir a conformidade regulatória e manter a estabilidade do sistema financeiro.
Impacto Sistêmico
MÉDIO
O impacto sistemico é considerado médio porque a alteração do fator 'F' afeta diretamente o cálculo do Patrimônio Líquido Exigido (PLE) para bancos cooperativos e cooperativas de crédito, mas é uma alteração específica dentro do conjunto de regulamentações do BCB.
Base Normativa
Norma: Circular n° 3.147 de 5/9/2002
Alterações: Alterou o Regulamento Anexo IV da Resolução 2.099/1994
Motivação: A motivação regulatória foi garantir a estabilidade financeira e a solidez do sistema financeiro nacional, especialmente em relação aos bancos cooperativos e cooperativas de crédito.
Acessar Regulamentação Original
Circular n° 3.147
Adequação
A Circular n° 3.147 foi publicada em 5 de setembro de 2002 e revogada pela Circular BCB nº 3.196/2003. As instituições financeiras afetadas devem considerar essas datas para garantir a conformidade regulatória.
Impacto Operacional
O impacto operacional inclui a necessidade de revisar e ajustar os cálculos do Patrimônio Líquido Exigido (PLE) de acordo com a alteração do fator 'F', o que pode exigir atualizações nos sistemas de gestão de risco e nos processos de conformidade das instituições financeiras.
Alterações de Layout
Não há menção a alterações de layout ou documentos regulatórios (CADOCs) específicos além da alteração do fator 'F' aplicável ao ativo ponderado pelo risco (Apr) para bancos cooperativos e cooperativas de crédito.