Circular nº 3.177, de 19/02/2003
Em resumo: A Circular nº 3.177, de 19/02/2003, alterou as regras de recolhimento compulsório e encaixe obrigatório sobre recursos à vista, anteriormente tratadas pela Circular 3.169/2002. Foi revogada pela Circular nº 3.199 e está sem efeito desde 11/08/2003. Alterou a Circular nº 3.169, de 19/12/2002.
Resumo: A Circular n° 3.177 de 19/2/2003 alterou as regras de recolhimento compulsório e encaixe obrigatório sobre recursos à vista, anteriormente tratadas pela Circular 3.169/2002. A norma foi posteriormente revogada pela Circular 3.199/2003. Aplica-se a todas as instituições autorizadas pelo BCB, com prazos de adequação distintos para os Grupos "A" e "B".
Situação: Revogada. Sem efeito desde 11/08/2003. Revogada integralmente pela Circular nº 3.199. Circular nº 3.199
Linha do tempo
- 19/02/2003 · Publicação Circular nº 3.177
- 11/08/2003 · Revogada por Circular nº 3.199
Normas vinculadas
- Circular nº 3.199 · Revogou esta norma
- Circular nº 3.169
Sumário Executivo
A Circular n° 3.177, de 19 de fevereiro de 2003, tem como objetivo alterar a exigibilidade do recolhimento compulsório e do encaixe obrigatório sobre recursos à vista, de que trata a Circular 3.169/2002. A norma estabelece novas regras para o cálculo e a aplicação desses encaixes, visando ajustar a política monetária e garantir a estabilidade financeira do sistema. As alterações foram implementadas de forma escalonada: a partir de 17 de fevereiro de 2003 para instituições do Grupo "A" e a partir de 24 de fevereiro de 2003 para instituições do Grupo "B". Posteriormente, a Circular 3.199/2003 revogou integralmente a norma, com efeitos a partir de 11 de agosto de 2003 para o Grupo "B" e 18 de agosto de 2003 para o Grupo "A".
Impacto Sistêmico
MÉDIO
A norma altera regras de recolhimento compulsório e encaixe obrigatório, exigindo ajustes operacionais e de compliance nas instituições financeiras. A implementação requer atualização de sistemas e processos internos para adequação às novas exigências de cálculo e recolhimento, impactando tesouraria e áreas regulatórias.