Sumário Executivo

A Circular n° 3.219, datada de 9 de janeiro de 2004, foi uma norma do Banco Central do Brasil (BCB) que visou a exclusão de subtítulos do Cosif e a alteração do anexo da Circular 3.164 de 2002. Essa norma teve como objetivo simplificar e atualizar a estrutura normativa relacionada ao registro contábil das instituições financeiras. A revogação da Circular 3.219 foi efetivada em 4 de janeiro de 2005, o que implica que as instituições devem estar cientes das normas vigentes e das alterações que impactam suas operações. A norma também se relaciona com outras regulamentações, como a Resolução CMN nº 3.024/2002 e a Resolução CMN nº 3.161/2003, que devem ser consideradas no contexto de conformidade e operação das instituições financeiras.

Impacto Sistêmico

BAIXO

O impacto é considerado baixo, pois a norma foi revogada e as alterações foram limitadas a ajustes no anexo da Circular 3.164 de 2002, sem implicações significativas para a operação das instituições.

Base Normativa

Norma: Circular n° 3.219 de 9/1/2004.

Alterações: Revogação total da Circular BCB nº 3.270/2004 a partir de 4/1/2005.

Motivação: A motivação regulatória se baseia na necessidade de simplificação e atualização das normas contábeis que regem as instituições financeiras, promovendo maior clareza e eficiência no sistema financeiro.

Acessar Regulamentação Original

Circular n° 3.219

Adequação

A norma foi revogada em 4 de janeiro de 2005, portanto, as instituições financeiras devem ter se adequando a essa revogação e às normas vigentes desde então.

Impacto Operacional

A revogação da Circular n° 3.219 não gera trabalho adicional significativo ou custos diretos para as instituições, mas requer que as equipes de compliance e contabilidade revisem suas práticas em relação às normas vigentes.

Alterações de Layout

Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.