Circular nº 3.219, de 09/01/2004
Em resumo: A Circular nº 3.219, de 09/01/2004, alterou o anexo da Circular 3.164 de 2002. Foi revogada pela Circular nº 3.270 e está sem efeito desde 04/01/2005. Alterou a Circular nº 3.164, de 27/11/2002.
Resumo: A Circular n° 3.219 foi revogada e alterou o anexo da Circular 3.164 de 2002, excluindo subtítulos do Cosif. É importante que as instituições financeiras estejam atentas às normas vinculadas e suas atualizações.
Situação: Revogada. Sem efeito desde 04/01/2005. Revogada integralmente pela Circular nº 3.270. Circular nº 3.270
Linha do tempo
- 09/01/2004 · Publicação Circular nº 3.219
- 04/01/2005 · Revogada por Circular nº 3.270
Normas vinculadas
- Circular nº 3.270 · Revogou esta norma
- Resolução CMN nº 3.161
- Circular nº 3.164
- Resolução CMN nº 3.024
Sumário Executivo
A Circular n° 3.219, datada de 9 de janeiro de 2004, foi uma norma do Banco Central do Brasil (BCB) que visou a exclusão de subtítulos do Cosif e a alteração do anexo da Circular 3.164 de 2002. Essa norma teve como objetivo simplificar e atualizar a estrutura normativa relacionada ao registro contábil das instituições financeiras. A revogação da Circular 3.219 foi efetivada em 4 de janeiro de 2005, o que implica que as instituições devem estar cientes das normas vigentes e das alterações que impactam suas operações. A norma também se relaciona com outras regulamentações, como a Resolução CMN nº 3.024/2002 e a Resolução CMN nº 3.161/2003, que devem ser consideradas no contexto de conformidade e operação das instituições financeiras.
Impacto Sistêmico
BAIXO
O impacto é considerado baixo, pois a norma foi revogada e as alterações foram limitadas a ajustes no anexo da Circular 3.164 de 2002, sem implicações significativas para a operação das instituições.
Base Normativa
Norma: Circular n° 3.219 de 9/1/2004.
Alterações: Revogação total da Circular BCB nº 3.270/2004 a partir de 4/1/2005.
Motivação: A motivação regulatória se baseia na necessidade de simplificação e atualização das normas contábeis que regem as instituições financeiras, promovendo maior clareza e eficiência no sistema financeiro.
Acessar Regulamentação Original
Circular n° 3.219
Adequação
A norma foi revogada em 4 de janeiro de 2005, portanto, as instituições financeiras devem ter se adequando a essa revogação e às normas vigentes desde então.
Impacto Operacional
A revogação da Circular n° 3.219 não gera trabalho adicional significativo ou custos diretos para as instituições, mas requer que as equipes de compliance e contabilidade revisem suas práticas em relação às normas vigentes.
Alterações de Layout
Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.