Circular nº 3.244, de 30/06/2004
Em resumo: A Circular nº 3.244, de 30/06/2004, foi revogada pela Resolução BCB nº 362 e está sem efeito desde 01/07/2024.
Resumo: A Circular n° 3.244, de 30/6/2004, foi revogada pela Resolução BCB nº 362/2023. Ela regulava a remessa de informações a consorciados e alterava o art. 22 da Circular 2.381, de 1993.
Situação: Revogada. Sem efeito desde 01/07/2024. Revogada integralmente pela Resolução BCB nº 362. Resolução BCB nº 362
Linha do tempo
- 30/06/2004 · Publicação Circular nº 3.244
- 01/07/2024 · Revogada por Resolução BCB nº 362
Normas vinculadas
- Resolução BCB nº 362 · Revogou esta norma
Sumário Executivo
A Circular n° 3.244 foi emitida pelo Banco Central do Brasil (BCB) em 30 de junho de 2004, com o objetivo de regular a remessa de informações a consorciados e alterar o art. 22 da Circular 2.381, de 1993, que trata do arquivamento de documentos na sede da administradora. A norma foi revogada pela Resolução BCB nº 362/2023, que entra em vigor em 1º de julho de 2024. A Circular n° 3.244 fazia parte do conjunto de normas que visam garantir a estabilidade do Sistema Financeiro Nacional e a eficiência do Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB). Com a revogação, as instituições financeiras devem se adequar às novas regras estabelecidas pela Resolução BCB nº 362/2023. A norma revogada também alterava a Circular BCB nº 2.381/1993, que trata do arquivamento de documentos na sede da administradora. A Lei nº 8.177/1991 também é citada como base legal para a norma. A Resolução BCB nº 362/2023 revoga a Circular n° 3.244 em sua totalidade, o que implica que as instituições financeiras devem se adequar às novas regras estabelecidas.
Impacto Sistêmico
MÉDIO
A revogação da Circular n° 3.244 pode ter um impacto médio nas instituições financeiras, pois elas precisarão se adequar às novas regras estabelecidas pela Resolução BCB nº 362/2023.
Base Normativa
Norma: Circular n° 3.244, de 30/6/2004
Alterações: Altera a Circular BCB nº 2.381/1993 e é revogada pela Resolução BCB nº 362/2023
Motivação: A motivação regulatória é garantir a estabilidade do Sistema Financeiro Nacional e a eficiência do Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB).
Acessar Regulamentação Original
Circular n° 3.244
Adequação
As instituições financeiras devem se adequar às novas regras estabelecidas pela Resolução BCB nº 362/2023 até 1º de julho de 2024.
Impacto Operacional
A revogação da Circular n° 3.244 pode gerar trabalho e custo para as instituições financeiras, pois elas precisarão se adequar às novas regras estabelecidas pela Resolução BCB nº 362/2023. Os processos que devem ser revisados incluem o arquivamento de documentos na sede da administradora e a remessa de informações a consorciados.
Alterações de Layout
Não há alterações técnicas específicas mencionadas no texto, apenas a revogação da Circular n° 3.244 pela Resolução BCB nº 362/2023.