Circular nº 3.245, de 07/07/2004
Em resumo: A Circular nº 3.245, de 07/07/2004, tratava da divulgação da amostra para cálculo da Taxa Básica Financeira (TBF) e da Taxa Referencial (TR), conforme a Resolução nº 2.809, de 2000. Foi revogada pela Circular BCB nº 3.272/2005 e está sem efeito desde 01/02/2005. Revogou a Circular nº 3.220, de 14/01/2004.
Resumo: A Circular n° 3.245, de 7/7/2004, foi revogada e tratava da divulgação da amostra para cálculo da Taxa Básica Financeira (TBF) e da Taxa Referencial (TR), conforme a Resolução nº 2.809, de 2000.
Situação: Revogada. Sem efeito desde 01/02/2005. Revogada integralmente pela Circular BCB nº 3.272/2005.
Linha do tempo
- 07/07/2004 · Publicação Circular nº 3.245
- 01/02/2005 · Revogada por Circular nº 3.272
Normas vinculadas
Sumário Executivo
A Circular n° 3.245, emitida em 7 de julho de 2004, tinha como objetivo divulgar a amostra necessária para o cálculo da Taxa Básica Financeira (TBF) e da Taxa Referencial (TR), conforme estabelecido na Resolução nº 2.809, de 2000. Essa norma foi posteriormente revogada, primeiro parcialmente pela Circular BCB nº 3.272/2005, a partir de 1º de fevereiro de 2005, e não há menção a outras alterações diretas de CADOCs específicas no texto fornecido. A motivação por trás dessa norma está relacionada à política monetária e à estabilidade financeira, visando garantir um sistema financeiro sólido e eficiente. A Resolução CMN nº 2.809/2000, que a Circular n° 3.245 se baseia, é fundamental para entender o contexto de cálculo das taxas financeiras básicas no Brasil. A Circular n° 3.245, apesar de revogada, demonstra a importância da regulamentação no setor financeiro para manter a estabilidade econômica.
Impacto Sistêmico
BAIXO
O impacto sistemico é considerado baixo porque a norma foi revogada e não há mais aplicação prática direta no sistema financeiro atual.
Base Normativa
Norma: Circular n° 3.245, de 7 de julho de 2004
Alterações: Revogada pela Circular BCB nº 3.272/2005, a partir de 1º de fevereiro de 2005.
Motivação: A motivação regulatória está relacionada à política monetária e à estabilidade financeira, visando garantir um sistema financeiro sólido e eficiente.
Acessar Regulamentação Original
Circular n° 3.245
Adequação
A Circular n° 3.245 foi revogada a partir de 1º de fevereiro de 2005, não havendo prazos ou datas importantes atuais para adequação.
Impacto Operacional
O impacto operacional é mínimo, pois a norma foi revogada e não exige mais ações ou ajustes por parte das instituições financeiras.
Alterações de Layout
Não há menção a alterações de layout ou documentos regulatórios (CADOCs) específicos no texto fornecido, além da revogação mencionada.