Circular nº 3.246, de 14/07/2004
Em resumo: A Circular nº 3.246, de 14/07/2004, tratava do prazo de adequação das instituições financeiras à Circular 3.226. Foi revogada pela Circular nº 3.266. Alterou a Circular nº 3.226, de 18/02/2004.
Resumo: A Circular n° 3.246 de 14/07/2004 foi revogada e tratava do prazo de adequação das instituições financeiras à Circular 3.226. É importante que as instituições estejam atentas às normas vigentes e suas atualizações.
Situação: Revogada. Norma revogada pela Circular nº 3.266. Circular nº 3.266
Linha do tempo
- 14/07/2004 · Publicação Circular nº 3.246
- Revogada por Circular nº 3.266
Normas vinculadas
- Circular nº 3.266 · Revogou esta norma
- Circular nº 3.226
- Resolução CMN nº 3.106
Sumário Executivo
A Circular n° 3.246, datada de 14 de julho de 2004, foi uma norma do Banco Central do Brasil (BCB) que estabelecia diretrizes sobre o prazo de adequação das instituições financeiras às disposições da Circular 3.226 de 2004. Essa norma tinha como objetivo garantir que as instituições financeiras se ajustassem a novas exigências regulatórias, promovendo a conformidade e a estabilidade do sistema financeiro nacional. Contudo, a Circular n° 3.246 foi revogada, o que implica que suas diretrizes não estão mais em vigor e as instituições devem se pautar pelas normas atuais e vigentes. A revogação da norma também indica uma atualização nas diretrizes regulatórias, refletindo a evolução das necessidades do mercado financeiro e a busca por maior eficiência e segurança nas operações financeiras. É fundamental que as instituições financeiras estejam cientes das normas que substituem a Circular n° 3.246 e se adequem às novas exigências estabelecidas pelo BCB.
Impacto Sistêmico
BAIXO
O impacto é considerado baixo, uma vez que a norma foi revogada e não há novas exigências a serem implementadas pelas instituições financeiras.
Base Normativa
Norma: Circular n° 3.246 de 14/07/2004.
Alterações: A Circular n° 3.246 foi revogada pela Circular n° 3.266/2004.
Motivação: A motivação regulatória para a revogação da norma está relacionada à necessidade de atualização das diretrizes que regem o sistema financeiro, visando maior eficiência e segurança nas operações.
Acessar Regulamentação Original
Circular n° 3.246
Adequação
Não há prazos ou datas importantes especificados na norma, uma vez que a Circular n° 3.246 foi revogada.
Impacto Operacional
A revogação da norma implica que as instituições não precisam mais se preocupar com os prazos de adequação anteriormente estabelecidos, reduzindo assim a carga de trabalho e custos associados a essa conformidade específica.
Alterações de Layout
Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.