Circular nº 3.255, de 31/08/2004
Em resumo: A Circular nº 3.255, de 31/08/2004, dispunha sobre a emissão e a liquidação de bloquetos de cobrança. Foi revogada pela Circular nº 3.598 e está sem efeito desde 28/06/2013. Alterou a Circular nº 3.118, de 18/04/2002, e a Carta Circular nº 2.608, de 29/12/1995.
Resumo: A Circular n° 3.255 de 31/8/2004, revogada, dispunha sobre a emissão e a liquidação de bloquetos de cobrança, criando o VLB-Cobrança. É importante entender que essa norma foi revogada e não está mais em vigor.
Situação: Revogada. Sem efeito desde 28/06/2013. Revogada integralmente pela Circular nº 3.598. Circular nº 3.598
Linha do tempo
- 31/08/2004 · Publicação Circular nº 3.255
- Atualizada por Circular nº 3.598
- 28/06/2013 · Revogada por Circular nº 3.598
Normas vinculadas
Sumário Executivo
A Circular n° 3.255, publicada em 2/9/2004, tinha como objetivo principal regular a emissão e a liquidação de bloquetos de cobrança no Sistema Financeiro Nacional. Além disso, criou o VLB-Cobrança, definindo seu valor e estabelecendo medidas complementares para a sua implementação. Essa norma fazia parte do esforço do Banco Central do Brasil (BCB) para garantir a estabilidade e a eficiência do sistema financeiro. No entanto, é crucial notar que a norma foi revogada, o que significa que suas disposições não são mais aplicáveis. A revogação foi efetuada pela Circular BCB nº 3.598/2012, com alterações posteriores que culminaram na revogação total da norma. A Resolução CMN nº 2.882/2001 e outras normas vinculadas também foram alteradas ou revogadas em decorrência dessa mudança regulatória.
Impacto Sistêmico
BAIXO
Considerando que a norma foi revogada, o impacto sistemico atual é baixo, pois as instituições financeiras e demais entidades já se adaptaram às novas regulamentações que a substituíram.
Base Normativa
Norma: Circular n° 3.255 de 31/8/2004
Alterações: Alterou as Circular BCB nº 1.584/1990, Circular BCB nº 1.994/1991, Circular BCB nº 3.118/2002, e Carta Circular BCB nº 2.608/1995. Foi revogada pela Circular BCB nº 3.598/2012.
Motivação: A motivação regulatória estava relacionada à necessidade de atualizar e aprimorar as regras para a emissão e liquidação de bloquetos de cobrança, visando a estabilidade financeira e a eficiência do Sistema Financeiro Nacional.
Acessar Regulamentação Original
Circular n° 3.255
Adequação
A norma foi publicada em 2/9/2004 e revogada em 28/6/2013, conforme a redação dada pela Circular nº 3.656, de 2/4/2013. As instituições financeiras tiveram que se adaptar às novas regulamentações até a data de revogação.
Impacto Operacional
O impacto operacional da revogação da norma foi a necessidade das instituições financeiras adaptarem seus processos e sistemas para atender às novas regulamentações, o que pode ter gerado trabalho e custos para implementar as mudanças necessárias.
Alterações de Layout
Não há menção a alterações de layout específicas nos documentos regulatórios (CADOCs) explicitamente mencionados no texto fornecido, uma vez que a norma foi revogada e não está mais em vigor.