Circular nº 3.311, de 02/02/2006
Em resumo: A Circular nº 3.311, de 02/02/2006, do Banco Central do Brasil estabelece procedimentos para instituições financeiras sobre instrução de processos de eleição ou nomeação para cargos em órgãos estatutários. Foi revogada pela Circular nº 3.611. Alterou a Circular nº 3.201, de 20/08/2003, e a Circular nº 3.172, de 30/12/2002.
Resumo: A Circular n° 3.311/2006 do Banco Central do Brasil estabelece procedimentos para instituições financeiras sobre instrução de processos de eleição ou nomeação para cargos em órgãos estatutários. Embora tenha sido revogada pela Circular 3.611/2012, ela permanece como referência importante na regulamentação do setor financeiro nacional, tendo sido vinculada à Resolução CMN 3.041/2002 e a outras circulares anteriores. A norma trata da governança estatutária das instituições autorizadas pelo BCB, definindo requisitos e processos para eleição e nomeação de dirigentes, assegurando a conformidade e a integridade na gestão dessas entidades.
Situação: Revogada. Norma revogada pela Circular nº 3.611. Circular nº 3.611
Linha do tempo
- 02/02/2006 · Publicação Circular nº 3.311
- Atualizada por Circular nº 3.502
- Revogada por Circular nº 3.611
Normas vinculadas
Sumário Executivo
A Circular n° 3.311/2006 do Banco Central do Brasil (BCB) estabelece procedimentos a serem observados pelas instituições financeiras e demais entidades autorizadas a funcionar pelo BCB
Impacto Sistêmico
MÉDIO
A norma impacta de forma moderada as instituições financeiras, pois trata de governança estatutária e processos de eleição/nomeação de dirigentes, exigindo revisão de procedimentos internos e documentação, mas não altera significativamente os sistemas tecnológicos ou operações diárias de forma complexa.