Circular nº 3.339, de 22/12/2006
Em resumo: A Circular nº 3.339, de 22/12/2006, estabelece diretrizes para o acompanhamento das movimentações financeiras de pessoas politicamente expostas. Foi revogada pela Circular nº 3.461.
Resumo: A Circular n° 3.339 estabelece diretrizes para o acompanhamento das movimentações financeiras de pessoas politicamente expostas, visando aumentar a transparência e a conformidade das instituições financeiras. É importante que todas as entidades autorizadas pelo BCB estejam atentas a essas diretrizes.
Situação: Revogada. Norma revogada pela Circular nº 3.461. Circular nº 3.461
Linha do tempo
- 22/12/2006 · Publicação Circular nº 3.339
- Revogada por Circular nº 3.461
Normas vinculadas
- Circular nº 3.461 · Revogou esta norma
- Circular nº 2.852
Sumário Executivo
A Circular n° 3.339, datada de 22/12/2006, foi revogada e estabelecia procedimentos que deveriam ser observados por instituições financeiras, como bancos múltiplos, bancos comerciais, caixas econômicas, cooperativas de crédito e associações de poupança e empréstimo. O foco principal da norma era o acompanhamento das movimentações financeiras de pessoas politicamente expostas, um tema de crescente relevância no contexto de combate à corrupção e lavagem de dinheiro. A norma buscava garantir que essas instituições implementassem práticas adequadas de monitoramento e reporte, contribuindo para a integridade do sistema financeiro nacional.
Com a revogação da Circular n° 3.339, as instituições devem se atentar às normas subsequentes que tratam do mesmo tema, como a Circular BCB n° 3.461/2009, que também aborda a necessidade de controles internos robustos e a identificação de riscos associados a clientes considerados de maior risco. A revogação implica que as instituições financeiras devem revisar suas políticas e procedimentos para assegurar que estão em conformidade com as normas vigentes, evitando assim possíveis sanções e garantindo a proteção contra fraudes e irregularidades.
A motivação para a criação e posterior revogação da norma está ligada à necessidade de adaptação das instituições financeiras às melhores práticas internacionais de compliance e à evolução das legislações nacionais, que buscam aumentar a transparência e a responsabilidade das entidades no monitoramento de atividades financeiras suspeitas.
Impacto Sistêmico
MÉDIO
O impacto é considerado médio, pois a revogação da norma exige que as instituições revisem seus procedimentos internos, mas não implica em mudanças drásticas nas operações já existentes.
Base Normativa
Norma: Circular n° 3.339 de 22/12/2006.
Alterações: Revogação total da Circular BCB n° 3.461/2009.
Motivação: A motivação regulatória está relacionada à necessidade de fortalecer o controle sobre as movimentações financeiras de pessoas politicamente expostas, alinhando-se às melhores práticas de compliance e prevenção à lavagem de dinheiro.
Acessar Regulamentação Original
Circular n° 3.339
Adequação
Não há prazos ou datas específicas mencionadas no texto para adequação às novas normas, mas as instituições devem estar atentas às diretrizes que sucedem a Circular n° 3.339 e se adequar imediatamente às normas vigentes.
Impacto Operacional
A revogação da norma pode gerar trabalho adicional para as instituições, que precisarão revisar e atualizar seus processos de monitoramento e compliance para se alinhar às novas diretrizes. Isso pode acarretar custos operacionais e a necessidade de treinamento adicional para as equipes responsáveis pela conformidade.
Alterações de Layout
Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.