Circular nº 3.379, de 29/04/2008
Em resumo: A Circular nº 3.379, de 29/04/2008, altera o Regulamento do Mercado de Câmbio e Capitais Internacionais (RMCCI). Foi revogada pela Circular nº 3.691 e está sem efeito desde 03/02/2014.
Resumo: A Circular n° 3.379, de 29/4/2008, altera o Regulamento do Mercado de Câmbio e Capitais Internacionais (RMCCI). Embora tenha sido revogada, é importante entender seu contexto e impacto no sistema financeiro.
Situação: Revogada. Sem efeito desde 03/02/2014. Revogada integralmente pela Circular nº 3.691. Circular nº 3.691
Linha do tempo
- 29/04/2008 · Publicação Circular nº 3.379
- 03/02/2014 · Revogada por Circular nº 3.691
Normas vinculadas
Sumário Executivo
A Circular n° 3.379 foi emitida pelo Banco Central do Brasil (BCB) em 29 de abril de 2008, com o objetivo de alterar o Regulamento do Mercado de Câmbio e Capitais Internacionais (RMCCI). Essa norma fazia parte do esforço do BCB para regular e supervisionar as atividades de câmbio e capitais internacionais no país, visando garantir a estabilidade financeira e o funcionamento eficiente do sistema financeiro nacional. A norma foi posteriormente revogada pela Circular BCB nº 3.691/2013, a partir de 3 de fevereiro de 2014. É importante notar que, apesar de revogada, a compreensão das alterações introduzidas pela Circular n° 3.379 pode oferecer insights valiosos sobre a evolução da regulação do mercado de câmbio e capitais internacionais no Brasil.
Impacto Sistêmico
MÉDIO
O impacto sistemico da Circular n° 3.379 é considerado médio, pois, embora tenha sido revogada, as alterações que introduziu no RMCCI refletem a complexidade e a importância da regulação do mercado de câmbio e capitais internacionais para a estabilidade financeira do país.
Base Normativa
Norma: Circular n° 3.379, de 29 de abril de 2008
Alterações: Altera o Regulamento do Mercado de Câmbio e Capitais Internacionais (RMCCI), especificamente os itens 1-1, 1-8-2-15, 1-11-1, 1-11-2 e 1-11-3.
Motivação: A motivação regulatória por trás da Circular n° 3.379 está relacionada à necessidade de atualizar e aprimorar a regulação do mercado de câmbio e capitais internacionais, contribuindo para a estabilidade financeira e o desenvolvimento do sistema financeiro nacional.
Acessar Regulamentação Original
Circular n° 3.379
Adequação
A Circular n° 3.379 foi revogada pela Circular BCB nº 3.691/2013, com vigência a partir de 3 de fevereiro de 2014. As instituições financeiras e demais entidades autorizadas a funcionar pelo BCB deveriam ter se adequado às novas disposições até a data de revogação.
Impacto Operacional
O impacto operacional da Circular n° 3.379 para as instituições financeiras inclui a necessidade de revisar e adaptar seus processos e procedimentos internos para atender às alterações introduzidas no Regulamento do Mercado de Câmbio e Capitais Internacionais (RMCCI), o que pode gerar trabalho e custos adicionais.
Alterações de Layout
As alterações técnicas introduzidas pela Circular n° 3.379 incluem mudanças nos itens do Regulamento do Mercado de Câmbio e Capitais Internacionais (RMCCI), mas não há menção explícita a alterações em CADOCs ou documentos regulatórios específicos com números de 4 dígitos. As mudanças técnicas estão focadas nas disposições regulamentares do RMCCI.