Circular nº 3.392, de 30/06/2008
Em resumo: A Circular nº 3.392, de 30/06/2008, altera o art. 13 do regulamento anexo à Circular 3.057/2001. Foi revogada pela Circular nº 3.439. Alterou a Circular nº 3.057, de 31/08/2001.
Resumo: A Circular nº 3.392, de 30/6/2008, altera o art. 13 do regulamento anexo à Circular 3.057/2001, trazendo nova redação para o §1º e incluindo o inciso III. Posteriormente, foi revogada pela Circular 3.439/2009. A norma se insere no contexto da regulação bancária brasileira, tratando de ajustes no regulamento que rege determinadas matérias no âmbito do Sistema Financeiro Nacional.
Situação: Revogada. Norma revogada pela Circular nº 3.439. Circular nº 3.439
Linha do tempo
- 30/06/2008 · Publicação Circular nº 3.392
- Revogada por Circular nº 3.439
Normas vinculadas
- Circular nº 3.439 · Revogou esta norma
- Circular nº 3.057
- Resolução CMN nº 2.882
Sumário Executivo
A Circular nº 3.392, de 30 de junho de 2008, constitui um ato normativo expedido pelo Banco Central do Brasil que altera o artigo 13 do regulamento anexo à Circular nº 3.057, de 31 de agosto de 2001. A norma promove atualizações na estrutura regulatória vigente, com a nova redação do parágrafo primeiro do referido artigo e a inclusão de um novo inciso III, ampliando o escopo de disposições anteriormente existentes. A medida visa aprimorar a regulamentação de aspectos específicos do sistema financeiro, refletindo a necessidade de ajustes normativos para acompanhar a evolução do setor.
O impacto sistêmico da norma é classificado como MÉDIO, uma vez que as alterações promovidas afetam diretamente o regulamento que disciplina operações e procedimentos no âmbito do Sistema Financeiro Nacional, exigindo adaptações por parte das instituições reguladas. A complexidade da implementação depende da natureza das mudanças introduzidas no art. 13, que podem impactar processos operacionais, sistemas de controle e fluxos de trabalho internos das instituições financeiras.
A base normativa é composta pela Circular BCB nº 3.392, de 30/6/2008, que altera o regulamento anexo à Circular BCB nº 3.057/2007, com nova redação do art. 13, § 1º, e inclusão do art. 13, inciso III. A norma vinculada é a Resolução CMN nº 2.882/2001, art. 11. A motivação regulatória reside na necessidade de atualizar e aprimorar as regras que disciplinam o funcionamento do sistema financeiro, em conformidade com as diretrizes estabelecidas pelo Conselho Monetário Nacional e pelo Banco Central, visando à estabilidade e à eficiência do sistema financeiro nacional.
As alterações de layout referem-se a modificações no regulamento anexo à Circular 3.057/2001, especificamente no artigo 13, com nova redação do §1º e inclusão de inciso III. Não há menção explícita a alterações em CADOCs ou códigos numéricos de documentos regulatórios no texto fornecido.
O cronograma de adequação não é detalhado na norma fornecida, uma vez que a Circular 3.392/2008 foi revogada pela Circular 3.439/2009, o que implica que suas disposições deixaram de produzir efeitos a partir da entrada em vigor desta última. As instituições financeiras que anteriormente se adequavam à Circular 3.392 devem agora observar as novas disposições estabelecidas pela Circular 3.439/2009.
O impacto operacional decorrente da norma exige revisão dos processos internos e sistemas de controle das instituições financeiras, uma vez que as alterações no regulamento podem afetar fluxos de trabalho, sistemas de reporte e procedimentos operacionais. A natureza específica das mudanças dependerá do conteúdo detalhado do art. 13 alterado e do novo inciso III incluído, os quais não são especificados no conteúdo fornecido.
O texto da norma não fornece detalhes explícitos sobre prazos ou datas de adequação, uma vez que a Circular 3.392/2008 foi revogada pela Circular 3.439/2009. Portanto, não há um cronograma de adequação aplicável às disposições desta norma específica.
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"A Circular nº 3.392, de 30 de junho de 2008, altera o artigo 13 do regulamento anexo à Circular 3.057/2001, trazendo nova redação para o parágrafo primeiro e incluindo um novo inciso III. Posteriormente, a norma foi revogada pela Circular 3.439/2009, o que implica que suas disposições deixaram de produzir efeitos a partir da entrada em vigor desta última."
Impacto Sistêmico
NÃO INFORMADO