Circular nº 3.412, de 13/10/2008
Em resumo: A Circular nº 3.412, de 13/10/2008, dispõe sobre a dedução do valor de aquisição de moeda estrangeira no cumprimento da exigibilidade de recolhimento compulsório sobre depósitos interfinanceiros. Foi revogada pela Circular nº 3.427.
Resumo: A Circular nº 3.412/2008 dispõe sobre a dedução do valor de aquisição de moeda estrangeira no cumprimento da exigibilidade de recolhimento compulsório sobre depósitos interfinanceiros. Foi revogada pela Circular BCB nº 3.427/2008. Normas vinculadas incluem a Resolução CMN nº 1.857/1991, Circular 3.375/2008 e Carta Circular 3.344/2008. Base Legal: Lei nº 4.595/1964 e Lei nº 7.730/1989.
Situação: Revogada. Norma revogada pela Circular nº 3.427. Circular nº 3.427
Linha do tempo
- 13/10/2008 · Publicação Circular nº 3.412
- Revogada por Circular nº 3.427
Normas vinculadas
- Circular nº 3.427 · Revogou esta norma
- Carta Circular nº 3.344
- Circular nº 3.375
Sumário Executivo
A Circular nº 3.412, de 13 de outubro de 2008, é um ato normativo do Banco Central do Brasil que trata da dedução do valor de aquisição de moeda estrangeira no cumprimento da exigibilidade de recolhimento compulsório sobre depósitos interfinanceiros. A norma foi editada no contexto da regulação do sistema financeiro nacional, visando ajustar os mecanismos de recolhimento compulsório e refletir as alterações no cenário monetário e cambial vigente. A norma vincula-se à Resolução CMN nº 1.857/1991 e foi complementada por normas subsequentes, incluindo a Circular 3.375/2008 e a Carta Circular 3.344/2008. Posteriormente, a Circular 3.427/2008 promoveu revogação total desta norma, integrando suas disposições em um novo marco regulatório.
O impacto sistêmico é classificado como MÉDIO, considerando que a norma alterava regras específicas sobre depósitos interfinanceiros e recolhimento compulsório, afetando a gestão de liquidez e os cálculos de exigibilidades das instituições financeiras, mas seu alcance foi limitado pela revogação posterior.
A base normativa é composta pela Circular BCB nº 3.412/2008, que alterou disposições da Resolução CMN nº 1.857/1991 e foi complementada pelas Circulares 3.375/2008 e 3.427/2008. A Carta Circular 3.344/2008 também é referenciada como norma vinculada. A motivação regulatória está ligada ao ajuste das regras de recolhimento compulsório e à dedução de valores de aquisição de moeda estrangeira, refletindo a política monetária e cambial do país.
As alterações de layout referem-se a mudanças técnicas em tabelas de domínios, dicionários de dados, tags XML ou protocolos de transmissão. Não há menção explícita a alterações de layout na norma fornecida, nem URLs que indiquem tais alterações.
O cronograma de adequação não é detalhado na norma fornecida, uma vez que a Circular 3.412/2008 foi revogada pela Circular 3.427/2008, e não há prazos específicos de compliance mencionados no texto.
O impacto operacional envolve a necessidade de revisão dos processos de recolhimento compulsório e dedução de valores de aquisição de moeda estrangeira, afetando sistemas de gestão de liquidez e controles internos das instituições financeiras.
Para o vídeo de 24 segundos, segue o texto:
"A Circular nº 3.412, de 13 de outubro de 2008, do Banco Central do Brasil, dispõe sobre a dedução do valor de aquisição de moeda estrangeira no cumprimento da exigibilidade de recolhimento compulsório sobre depósitos interfinanceiros. Norma vinculada à Resolução CMN nº 1.857/1991 e complementada pelas Circulares 3.375/2008 e 3.427/2008. A Circular 3.427/2008 promoveu revogação total desta norma. O impacto é médio, afetando a gestão de liquidez e os cálculos de exigibilidades das instituições financeiras."
Impacto Sistêmico
NÃO INFORMADO