Circular nº 3.453, de 17/04/2009
Em resumo: A Circular nº 3.453, de 17/04/2009, define prazo para o registro dos depósitos a prazo com garantia especial do Fundo Garantidor de Créditos (FGC) em sistema de registro e de liquidação financeira. Está em vigor, sem alteração ou revogação registrada.
Resumo: A Circular n° 3.453 de 17/4/2009 define prazo para o registro dos depósitos a prazo com garantia especial do Fundo Garantidor de Créditos (FGC) em sistema de registro e de liquidação financeira. É importante verificar as Normas Vinculadas, como a Resolução CMN 3.692/2009.
Situação: Vigente. Em vigor desde 17/04/2009. Nenhuma alteração ou revogação registrada.
Normas vinculadas
Sumário Executivo
A Circular n° 3.453 estabelece um prazo para o registro dos depósitos a prazo com garantia especial do Fundo Garantidor de Créditos (FGC) em sistema de registro e de liquidação financeira. Essa norma visa garantir a estabilidade do sistema financeiro e proteger os depositantes. A Resolução CMN 3.692/2009 é uma norma vinculada que deve ser considerada. A Circular n° 3.453 foi publicada em 17/4/2009 e é importante que as instituições financeiras estejam em conformidade com essa norma. O Banco Central do Brasil (BCB) é o órgão responsável por regulamentar e supervisionar o sistema financeiro nacional. A Circular n° 3.453 é uma norma importante para as instituições financeiras que operam no Sistema Financeiro Nacional. É fundamental que essas instituições estejam cientes das Normas Vinculadas e das Referências para garantir a conformidade com a norma.
Impacto Sistêmico
MÉDIO
A Circular n° 3.453 tem um impacto sistemico médio, pois afeta as instituições financeiras que operam no Sistema Financeiro Nacional e que oferecem depósitos a prazo com garantia especial do Fundo Garantidor de Créditos (FGC). A implementação da norma pode exigir ajustes nos sistemas de registro e de liquidação financeira das instituições.
Base Normativa
Norma: Circular n° 3.453 de 17/4/2009
Alterações: A Circular n° 3.453 não altera ou revoga nenhuma norma anterior explicitamente mencionada no texto.
Motivação: A motivação regulatória da Circular n° 3.453 é garantir a estabilidade do sistema financeiro e proteger os depositantes, em conformidade com as atribuições do Banco Central do Brasil (BCB).
Acessar Regulamentação Original
Circular n° 3.453
Adequação
A Circular n° 3.453 estabelece um prazo para o registro dos depósitos a prazo com garantia especial do Fundo Garantidor de Créditos (FGC) em sistema de registro e de liquidação financeira, mas não especifica uma data limite para a adequação. As instituições financeiras devem verificar as Normas Vinculadas e as Referências para garantir a conformidade com a norma.
Impacto Operacional
A Circular n° 3.453 pode gerar trabalho e custo para as instituições financeiras que operam no Sistema Financeiro Nacional e que oferecem depósitos a prazo com garantia especial do Fundo Garantidor de Créditos (FGC). As instituições devem revisar seus processos de registro e de liquidação financeira para garantir a conformidade com a norma.
Alterações de Layout
Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto. A Circular n° 3.453 se refere à Resolução CMN 3.692/2009, que deve ser considerada pelas instituições financeiras.