Sumário Executivo

A Circular n° 3.455, publicada em 22 de maio de 2009 e revogada pela Circular BCB n° 3.880/2018, abordava o valor do parâmetro 'b' conforme estipulado na Resolução nº 3.354, de 2006, que também foi alterada por outras resoluções. Essa norma era parte de um conjunto regulatório que visava a estabilidade financeira e a política monetária no Brasil, estabelecendo diretrizes para o funcionamento das instituições financeiras. A revogação da circular implica que as instituições devem se adaptar às novas diretrizes estabelecidas pela norma vigente, garantindo a conformidade com as exigências do Banco Central do Brasil (BCB).

Impacto Sistêmico

BAIXO

O impacto é considerado baixo, pois a norma foi revogada e as instituições já devem estar operando sob as diretrizes da norma atual.

Base Normativa

Norma: Circular n° 3.455 de 22/5/2009

Alterações: Revoga a Circular BCB n° 3.356/2007.

Motivação: A motivação regulatória se insere no contexto de garantir a eficácia das normas que regem a política monetária e a estabilidade financeira, promovendo um sistema financeiro mais robusto.

Acessar Regulamentação Original

Circular n° 3.455

Adequação

Não há prazos ou datas importantes especificadas para adequação, uma vez que a norma foi revogada.

Impacto Operacional

A revogação da Circular n° 3.455 não gera trabalho adicional ou custo para as instituições, pois elas devem estar seguindo as normas atuais. No entanto, é essencial que as instituições revisem seus processos para garantir que estão em conformidade com as normas vigentes.

Alterações de Layout

Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.