Circular nº 3.458, de 16/07/2009
Em resumo: A Circular nº 3.458, de 16/07/2009, isentou a Secretaria do Tesouro Nacional de tarifas por uso do Sistema de Transferência de Reservas (STR). Foi revogada pela Resolução BCB nº 22 e está sem efeito desde 13/10/2020.
Resumo: A Circular n° 3.458 foi revogada e isentou a Secretaria do Tesouro Nacional de tarifas por uso do Sistema de Transferência de Reservas (STR). É importante que as instituições financeiras estejam atentas às alterações e revogações que impactam suas operações.
Situação: Revogada. Sem efeito desde 13/10/2020. Revogada integralmente pela Resolução BCB nº 22. Resolução BCB nº 22
Linha do tempo
- 16/07/2009 · Publicação Circular nº 3.458
- 13/10/2020 · Revogada por Resolução BCB nº 22
Normas vinculadas
- Resolução BCB nº 22 · Revogou esta norma
- Circular nº 3.100
- Resolução CMN nº 2.882
Sumário Executivo
A Circular n° 3.458, datada de 16 de julho de 2009, foi uma norma que isentou temporariamente a Secretaria do Tesouro Nacional do pagamento de tarifas relacionadas ao uso do Sistema de Transferência de Reservas (STR). Essa isenção tinha como objetivo facilitar a gestão de recursos públicos e otimizar a operação do sistema financeiro nacional. A norma também alterou o vencimento de algumas tarifas, refletindo uma tentativa de adaptação às necessidades do mercado financeiro na época.
Impacto Sistêmico
BAIXO
O impacto é considerado baixo, pois a norma foi revogada e não há novas exigências ou adaptações necessárias para as instituições financeiras.
Base Normativa
Norma: Circular n° 3.458, de 16/07/2009.
Alterações: A norma foi revogada pela Resolução BCB n° 22/2020.
Motivação: A motivação regulatória estava relacionada à necessidade de isentar a Secretaria do Tesouro Nacional de tarifas, visando a eficiência na gestão de recursos e a estabilidade do sistema financeiro.
Acessar Regulamentação Original
Circular n° 3.458
Adequação
A Circular n° 3.458 foi revogada a partir de 13/10/2020 pela Resolução BCB n° 22/2020, portanto, as instituições financeiras devem estar cientes de que não há mais obrigações relacionadas a essa norma.
Impacto Operacional
A revogação da norma implica que as instituições financeiras não precisam mais considerar as tarifas isentadas anteriormente, o que pode simplificar alguns processos operacionais. No entanto, a revogação também pode exigir uma revisão de práticas anteriores relacionadas ao uso do STR.
Alterações de Layout
Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.