Circular nº 3.459, de 20/07/2009
Em resumo: A Circular nº 3.459, de 20/07/2009, tratava da amostra para cálculo da Taxa Básica Financeira (TBF) e da Taxa Referencial (TR). Foi revogada pela Circular nº 3.480 e está sem efeito desde 01/02/2010. Revogou a Circular nº 3.431, de 16/01/2009.
Resumo: A Circular n° 3.459 foi revogada e tratava da amostra para cálculo da Taxa Básica Financeira (TBF) e da Taxa Referencial (TR). É importante que as instituições estejam atentas às normas vinculadas para garantir conformidade.
Situação: Revogada. Sem efeito desde 01/02/2010. Revogada integralmente pela Circular nº 3.480. Circular nº 3.480
Linha do tempo
- 20/07/2009 · Publicação Circular nº 3.459
- 01/02/2010 · Revogada por Circular nº 3.480
Normas vinculadas
- Circular nº 3.480 · Revogou esta norma
- Circular nº 3.431
- Resolução CMN nº 3.354
Sumário Executivo
A Circular n° 3.459, publicada em 20 de julho de 2009, foi revogada e não está mais em vigor a partir de 1º de agosto de 2009. Esta norma tinha como objetivo divulgar a amostra referida no artigo 1º da Resolução CMN nº 3.354/2006, que é utilizada para o cálculo da Taxa Básica Financeira (TBF) e da Taxa Referencial (TR). A revogação da circular implica que as instituições financeiras devem se adaptar às novas diretrizes estabelecidas pela regulamentação vigente, especialmente em relação à Resolução CMN nº 3.354/2006 e à Circular BCB nº 3.480/2010, que também revogou a circular anterior de forma total a partir de 1º de fevereiro de 2010.
A revogação da Circular n° 3.459 não apenas altera a forma como as instituições devem calcular as taxas mencionadas, mas também destaca a necessidade de atualização contínua em relação às normas do Banco Central do Brasil (BCB). As instituições financeiras devem estar cientes das mudanças regulatórias e garantir que seus sistemas e processos estejam em conformidade com as novas exigências. A adaptação a essas normas é crucial para a manutenção da integridade e eficiência do sistema financeiro nacional.
Portanto, as instituições devem revisar suas práticas e procedimentos internos para assegurar que estão alinhadas com as diretrizes atuais, evitando assim possíveis sanções e garantindo a estabilidade financeira. A comunicação clara sobre essas mudanças é essencial para que todos os stakeholders estejam informados e preparados para as novas exigências.
Impacto Sistêmico
MÉDIO
O impacto é considerado médio devido à necessidade de adaptação dos sistemas de cálculo das taxas, que pode exigir ajustes técnicos e operacionais nas instituições.
Base Normativa
Norma: Circular n° 3.459 de 20/7/2009
Alterações: Revoga a Circular BCB nº 3.431/2009.
Motivação: A motivação regulatória está ligada à necessidade de atualização e simplificação dos processos de cálculo das taxas financeiras, visando maior clareza e eficiência no sistema financeiro.
Acessar Regulamentação Original
Circular n° 3.459
Adequação
A Circular n° 3.459 foi revogada a partir de 1º de agosto de 2009, e as instituições financeiras devem ter se adaptado a essa mudança até essa data. A Circular BCB nº 3.480/2010 também revogou a circular anterior de forma total a partir de 1º de fevereiro de 2010, o que implica que as instituições devem estar em conformidade com as novas diretrizes desde então.
Impacto Operacional
A revogação da norma gera a necessidade de revisão dos processos de cálculo da TBF e da TR, o que pode acarretar custos operacionais para as instituições financeiras. Além disso, é necessário garantir que os sistemas estejam atualizados e em conformidade com as novas regulamentações.
Alterações de Layout
Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.