Circular nº 3.463, de 12/08/2009
Em resumo: A Circular nº 3.463, de 12/08/2009, estabelecia critérios para a divulgação de informações sobre partes relacionadas pelas administradoras de consórcio. Foi revogada pela Circular BCB nº 3.901/2018 e está sem efeito desde 31/12/2018.
Resumo: A Circular n° 3.463 de 12/8/2009, revogada, estabelecia critérios para a divulgação de informações sobre partes relacionadas pelas administradoras de consórcio. É importante entender que essa norma foi revogada pela Circular BCB nº 3.901/2018.
Situação: Revogada. Sem efeito desde 31/12/2018. Revogada integralmente pela Circular BCB nº 3.901/2018.
Linha do tempo
- 12/08/2009 · Publicação Circular nº 3.463
- 31/12/2018 · Revogada por Circular nº 3.901
Normas vinculadas
Sumário Executivo
A Circular n° 3.463, publicada em 12 de agosto de 2009, tinha como objetivo estabelecer critérios e condições para a divulgação, em notas explicativas, de informações sobre partes relacionadas pelas administradoras de consórcio. Essa norma fazia parte do esforço do Banco Central do Brasil (BCB) em promover a transparência e a gestão prudente das instituições financeiras. No entanto, é crucial notar que essa circular foi revogada pela Circular BCB nº 3.901/2018, a partir de 31 de dezembro de 2018. A revogação reflete a evolução das regulamentações financeiras no Brasil, visando sempre aprimorar a estabilidade do sistema financeiro e a proteção dos consumidores. A Lei nº 11.795/2008, que trata dos consórcios, fornece o marco legal para essas regulamentações. Além disso, o Pronunciamento Técnico CPC 05/2008 também é citado, indicando a importância da contabilidade e da divulgação de informações nas operações de consórcio.
Impacto Sistêmico
MÉDIO
O impacto sistemico é considerado médio porque, embora a norma tenha sido revogada, suas diretrizes influenciaram a forma como as administradoras de consórcio divulgam informações, contribuindo para a transparência no setor financeiro.
Base Normativa
Norma: Circular n° 3.463 de 12/8/2009
Alterações: Revogada pela Circular BCB nº 3.901/2018
Motivação: A motivação regulatória está relacionada à promoção da transparência e da gestão prudente das instituições financeiras, especialmente no que diz respeito às operações de consórcio.
Acessar Regulamentação Original
Circular n° 3.463
Adequação
A adequação às novas regras, considerando a revogação, deveria ter ocorrido até 31 de dezembro de 2018, quando a Circular BCB nº 3.901/2018 entrou em vigor.
Impacto Operacional
O impacto operacional para as instituições financeiras, especialmente as administradoras de consórcio, inclui a necessidade de revisar e adaptar seus processos de divulgação de informações e gestão de partes relacionadas, de acordo com as novas regulamentações.
Alterações de Layout
Não há menção a alterações de layout específicas relacionadas a esta norma, uma vez que ela foi revogada. No entanto, a revogação pela Circular BCB nº 3.901/2018 pode ter implicado mudanças nos procedimentos e na divulgação de informações pelas administradoras de consórcio.