Circular nº 3.490, de 23/03/2010
Em resumo: A Circular nº 3.490, de 23/03/2010, estabelece procedimentos para a solicitação de saques, depósitos e troca de numerário. Foi revogada pela Resolução BCB nº 194 e está sem efeito desde 01/04/2022.
Resumo: A Circular n° 3.490 estabelece procedimentos para a solicitação de saques, depósitos e troca de numerário, sendo relevante para instituições financeiras com contas de Reservas Bancárias. A norma foi revogada pela Resolução BCB nº 194/2022.
Situação: Revogada. Sem efeito desde 01/04/2022. Revogada integralmente pela Resolução BCB nº 194. Resolução BCB nº 194
Linha do tempo
- 23/03/2010 · Publicação Circular nº 3.490
- 01/04/2022 · Revogada por Resolução BCB nº 194
Normas vinculadas
Sumário Executivo
A Circular n° 3.490, datada de 23 de março de 2010, estabelecia diretrizes para as instituições financeiras em relação à solicitação de saques, depósitos e troca de numerário, aplicáveis às contas de Reservas Bancárias ou de Conta de Liquidação. Essa norma visava padronizar e facilitar os procedimentos operacionais, garantindo maior eficiência e segurança nas transações financeiras. Contudo, a circular foi revogada pela Resolução BCB nº 194/2022, que entrou em vigor em 1º de abril de 2022, tornando obsoletos os procedimentos anteriormente estabelecidos. A revogação reflete uma atualização nas práticas regulatórias, alinhando-as às novas diretrizes e necessidades do sistema financeiro nacional.
Impacto Sistêmico
BAIXO
O impacto é considerado baixo, pois a revogação da norma não implica em novas obrigações ou complexidades para as instituições, mas sim na descontinuação de procedimentos que já não são mais aplicáveis.
Base Normativa
Norma: Circular n° 3.490, de 23 de março de 2010.
Alterações: Revogada pela Resolução BCB nº 194/2022.
Motivação: A motivação para a revogação da Circular n° 3.490 está relacionada à necessidade de atualização das normas regulatórias, visando maior eficiência e segurança nas operações financeiras, além de adequação às novas diretrizes do sistema financeiro.
Acessar Regulamentação Original
Circular n° 3.490
Adequação
A Circular n° 3.490 foi revogada e não há prazos de adequação a serem observados, uma vez que as instituições não precisam mais seguir os procedimentos anteriormente estabelecidos a partir de 1º de abril de 2022.
Impacto Operacional
A revogação da norma elimina a necessidade de seguir procedimentos específicos para saques e depósitos, simplificando as operações das instituições financeiras. No entanto, as instituições devem revisar seus processos internos para garantir que estejam alinhados com as novas diretrizes estabelecidas pela Resolução BCB nº 194/2022.
Alterações de Layout
Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.