Circular nº 3.505, de 21/09/2010
Em resumo: A Circular nº 3.505, de 21/09/2010, foi revogada pela Circular nº 3.691 e está sem efeito desde 03/02/2014.
Resumo: A Circular n° 3.505 de 21/09/2010, que alterou o Regulamento do Mercado de Câmbio e Capitais Internacionais (RMCCI), foi revogada. É importante que as instituições financeiras estejam atentas às normas vigentes e suas atualizações.
Situação: Revogada. Sem efeito desde 03/02/2014. Revogada integralmente pela Circular nº 3.691. Circular nº 3.691
Linha do tempo
- 21/09/2010 · Publicação Circular nº 3.505
- 03/02/2014 · Revogada por Circular nº 3.691
Normas vinculadas
- Circular nº 3.691 · Revogou esta norma
- Circular nº 3.280
Sumário Executivo
A Circular n° 3.505 de 21/09/2010, que tratava de alterações no Regulamento do Mercado de Câmbio e Capitais Internacionais (RMCCI), foi revogada em 03/02/2014 pela Circular BCB n° 3.691/2013. Essa norma tinha como objetivo ajustar e atualizar as diretrizes relacionadas ao mercado de câmbio, visando a estabilidade financeira e a conformidade com as melhores práticas internacionais. A revogação da circular implica que as instituições financeiras devem se adaptar às novas diretrizes estabelecidas pela norma vigente, garantindo a conformidade com as exigências do Banco Central do Brasil (BCB). É fundamental que as instituições revisem seus processos e sistemas para assegurar que estão em conformidade com as normas atuais e que não estão utilizando diretrizes que foram revogadas.
Impacto Sistêmico
BAIXO
O impacto é considerado baixo, pois a norma foi revogada e não há novas exigências a serem implementadas pelas instituições financeiras.
Base Normativa
Norma: Circular n° 3.505 de 21/09/2010.
Alterações: Revogada pela Circular BCB n° 3.691/2013.
Motivação: A motivação regulatória para a revogação da norma está relacionada à necessidade de atualização e simplificação das regras do mercado de câmbio, promovendo maior eficiência e segurança nas operações financeiras.
Acessar Regulamentação Original
Circular n° 3.505
Adequação
Como a Circular n° 3.505 foi revogada, não há prazos ou datas de adequação a serem seguidos. As instituições devem se atentar às normas vigentes e suas atualizações.
Impacto Operacional
A revogação da norma não gera trabalho adicional ou custo para as instituições, mas requer que as mesmas revisem suas práticas para garantir que não estejam utilizando diretrizes obsoletas. É essencial que as instituições mantenham-se atualizadas sobre as normas vigentes para evitar riscos de não conformidade.
Alterações de Layout
Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.