Sumário Executivo

A Circular n° 3.517, datada de 7 de dezembro de 2010, foi uma norma do Banco Central do Brasil (BCB) que alterou a Circular n° 3.461, de 24 de julho de 2009. O foco principal da norma era a consolidação das regras relacionadas aos procedimentos que as instituições financeiras devem adotar para prevenir e combater atividades criminosas, conforme previsto na Lei nº 9.613, de 3 de março de 1998, que trata da lavagem de dinheiro. Essa norma foi revogada pela Circular BCB nº 3.978/2020, que entrou em vigor em 1º de outubro de 2020, resultando na necessidade de atualização dos processos e sistemas das instituições financeiras para se adequarem às novas exigências regulatórias.

Impacto Sistêmico

ALTO

O impacto é considerado alto devido à necessidade de revisão abrangente dos procedimentos internos e sistemas de compliance das instituições financeiras para atender às novas exigências de prevenção à lavagem de dinheiro.

Base Normativa

Norma: Circular n° 3.517, de 7 de dezembro de 2010.

Alterações: A Circular n° 3.517 alterou a Circular n° 3.461, de 24 de julho de 2009.

Motivação: A motivação regulatória para essa norma estava relacionada à necessidade de fortalecer os mecanismos de prevenção e combate à lavagem de dinheiro e a crimes financeiros, em um contexto de crescente complexidade e sofisticação das atividades ilícitas no sistema financeiro.

Acessar Regulamentação Original

Circular n° 3.517

Adequação

As instituições financeiras devem estar cientes de que a Circular n° 3.517 foi revogada pela Circular BCB nº 3.978/2020, que passou a vigorar em 1º de outubro de 2020. Portanto, as adequações necessárias devem ter sido implementadas até essa data para garantir a conformidade.

Impacto Operacional

A norma gera trabalho e custo para as instituições financeiras, pois exige uma revisão completa dos processos de compliance e a atualização dos sistemas de monitoramento de transações. As instituições devem garantir que suas práticas estejam alinhadas com as novas exigências para evitar sanções e garantir a integridade do sistema financeiro.

Alterações de Layout

Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.