Sumário Executivo

A Circular n° 3.521, datada de 12 de janeiro de 2011, foi uma norma que divulgava a amostra necessária para o cálculo da Taxa Básica Financeira (TBF) e da Taxa Referencial (TR), conforme estabelecido no artigo 1º da Resolução CMN n° 3.354/2006. Essa circular foi revogada pela Circular BCB n° 3.500/2010, que passou a vigorar a partir de 1º de fevereiro de 2011, e posteriormente pela Circular BCB n° 3.550/2011, que revogou totalmente a norma a partir de 1º de agosto de 2011. Assim, a norma não está mais em vigor e não deve ser considerada para fins de conformidade ou operação financeira.

A revogação da Circular n° 3.521 reflete uma atualização nas diretrizes do Banco Central do Brasil (BCB) para o cálculo de taxas financeiras, o que é fundamental para a estabilidade do sistema financeiro. As instituições financeiras devem estar atentas às novas normas que substituem essa circular, garantindo que suas operações estejam em conformidade com as diretrizes atuais do BCB.

Em resumo, a revogação da Circular n° 3.521 implica que as instituições financeiras devem revisar seus processos e sistemas para se adequar às novas regulamentações que tratam do cálculo da TBF e da TR, conforme estabelecido nas circulares subsequentes.

Impacto Sistêmico

BAIXO

O impacto é considerado baixo, pois a norma foi revogada e as instituições já devem estar adaptadas às novas diretrizes.

Base Normativa

Norma: Circular n° 3.521 de 12/1/2011 (REVOGADO)

Alterações: Revogou a Circular BCB n° 3.500/2010 e foi posteriormente revogada pela Circular BCB n° 3.550/2011.

Motivação: A motivação regulatória para a revogação foi a necessidade de atualização e simplificação das normas relacionadas ao cálculo da TBF e da TR, visando maior clareza e eficiência no sistema financeiro.

Acessar Regulamentação Original

Circular n° 3.521

Adequação

A Circular n° 3.521 foi revogada a partir de 1º de fevereiro de 2011, e a Circular BCB n° 3.550/2011 revogou totalmente a norma a partir de 1º de agosto de 2011. As instituições financeiras devem garantir que suas operações estejam em conformidade com as normas vigentes desde essas datas.

Impacto Operacional

A revogação da norma não gera trabalho adicional significativo para as instituições, mas requer que revisem seus processos para garantir que estão utilizando as normas atuais para o cálculo da TBF e da TR, conforme as novas circulares.

Alterações de Layout

Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.