Circular nº 3.536, de 19/05/2011
Em resumo: A Circular nº 3.536, de 19/05/2011, alterou o regulamento do Comitê de Política Monetária (Copom). Foi revogada pela Circular BCB nº 3.868/2017. Alterou a Circular nº 3.297, de 31/10/2005.
Resumo: A Circular n° 3.536 foi revogada e alterou o regulamento do Comitê de Política Monetária (Copom), impactando a forma como as instituições financeiras devem se adequar às novas diretrizes de política monetária.
Situação: Revogada. Norma revogada pela Circular BCB nº 3.868/2017.
Linha do tempo
- 19/05/2011 · Publicação Circular nº 3.536
- Revogada por Circular nº 3.868
Normas vinculadas
Sumário Executivo
A Circular n° 3.536, publicada em 19 de maio de 2011 e revogada posteriormente, tinha como objetivo alterar o regulamento do Comitê de Política Monetária (Copom), que é essencial para a definição da política monetária no Brasil. Essa norma trouxe mudanças significativas ao regulamento anexo à Circular nº 3.297, de 31 de outubro de 2005, visando aprimorar a eficácia das decisões do Copom em relação à estabilidade financeira e à política monetária do país. As alterações incluíram novas redações e a inclusão de novos incisos que visavam atualizar e esclarecer as diretrizes do comitê, refletindo a dinâmica econômica em constante mudança.
A revogação da Circular n° 3.536 pela Circular BCB nº 3.868/2017 implica que as instituições financeiras devem estar atentas às novas diretrizes estabelecidas, uma vez que a conformidade com as normas do Banco Central é crucial para a operação no sistema financeiro nacional. A norma anterior, ao ser revogada, não apenas atualizou as práticas do Copom, mas também reforçou a importância da transparência e da comunicação clara entre o Banco Central e as instituições financeiras, promovendo um ambiente de maior confiança e estabilidade no sistema financeiro.
Dessa forma, as instituições financeiras e demais entidades autorizadas a funcionar pelo BCB devem revisar seus processos internos e garantir que estão em conformidade com as novas diretrizes estabelecidas pela norma vigente, assegurando que suas operações estejam alinhadas com os objetivos de política monetária e estabilidade financeira do país.
Impacto Sistêmico
MÉDIO
O impacto é considerado médio, pois, embora a norma tenha sido revogada, as alterações realizadas anteriormente exigem que as instituições revisem suas práticas e procedimentos internos para se adequar às novas diretrizes do Copom.
Base Normativa
Norma: Circular n° 3.536 de 19/5/2011.
Alterações: Revogação total pela Circular BCB nº 3.868/2017.
Motivação: A motivação regulatória para a alteração foi a necessidade de atualizar o regulamento do Copom, garantindo que as diretrizes refletissem as condições econômicas atuais e promovendo a eficácia na política monetária.
Acessar Regulamentação Original
Circular n° 3.536
Adequação
Não há prazos e datas importantes especificados no texto fornecido. As instituições devem estar cientes da revogação e adequar-se às novas normas estabelecidas pela Circular BCB nº 3.868/2017.
Impacto Operacional
A norma gera trabalho e custo para as instituições, pois exige uma revisão dos processos internos e a atualização das práticas de conformidade com as novas diretrizes do Copom. Isso pode incluir treinamentos, ajustes em sistemas e procedimentos operacionais para garantir a conformidade.
Alterações de Layout
Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.