Circular nº 3.570, de 23/12/2011
Em resumo: A Circular nº 3.570, de 23/12/2011, estabelece a obrigatoriedade de prestação de informações relacionadas às Resoluções do Conselho de Segurança das Nações Unidas (CSNU). Foi revogada pela Circular nº 3.612.
Resumo: A Circular n° 3.570 estabelece a obrigatoriedade de prestação de informações relacionadas às Resoluções do Conselho de Segurança das Nações Unidas (CSNU), impactando o Regulamento do Mercado de Câmbio e Capitais Internacionais (RMCCI). É essencial para a conformidade das instituições financeiras.
Situação: Revogada. Norma revogada pela Circular nº 3.612. Circular nº 3.612
Linha do tempo
- 23/12/2011 · Publicação Circular nº 3.570
- Alterada por Circular nº 3.577
- Alterada por Circular nº 3.588
- Revogada por Circular nº 3.612
Normas vinculadas
- Circular nº 3.612 · Revogou esta norma
- Circular nº 3.588 · Alterou esta norma
- Circular nº 3.577 · Alterou esta norma
Sumário Executivo
A Circular n° 3.570, datada de 23/12/2011, foi revogada e tinha como objetivo principal estabelecer a obrigatoriedade de prestação de informações relacionadas às Resoluções do Conselho de Segurança das Nações Unidas (CSNU) que foram incorporadas ao ordenamento jurídico brasileiro. Essa norma promovia alterações significativas no Regulamento do Mercado de Câmbio e Capitais Internacionais (RMCCI), refletindo a necessidade de alinhamento das práticas financeiras brasileiras com as diretrizes internacionais de segurança e compliance.
Impacto Sistêmico
ALTO
O impacto é considerado alto devido à necessidade de adaptação das instituições financeiras às novas exigências de compliance e à complexidade de implementação das alterações no RMCCI.
Base Normativa
Norma: Circular n° 3.570 de 23/12/2011.
Alterações: A norma não menciona alterações ou revogações de outras normas.
Motivação: A motivação regulatória está relacionada à necessidade de garantir a segurança financeira e a conformidade com as diretrizes internacionais, especialmente em relação às sanções impostas pelo CSNU.
Acessar Regulamentação Original
Circular n° 3.570
Adequação
Não há prazos ou datas específicas mencionadas no texto para adequação às novas normas.
Impacto Operacional
A norma gera trabalho adicional para as instituições financeiras, que devem revisar seus processos de compliance e garantir a correta prestação de informações relacionadas às resoluções do CSNU, o que pode acarretar custos operacionais significativos.
Alterações de Layout
Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.